Já está aberto o período de Transferência Temporária de Eleitores (TTE). O serviço é apenas para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, consigam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. O processo iniciou nesta segunda-feira (22/7) e segue até 22 de agosto, mas não é o mesmo caso do “voto em trânsito”, dado que esse serviço só ocorre em eleições gerais — e não municipais.
O TTE é um serviço onde os eleitores poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município onde estão inscritos, porém, a ação só está disponível para:
- presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinados;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, o serviço pode ser realizado pela internet, por meio do serviço de autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que já possuem essa anotação no cadastro, podem encaminhar o pedido de alteração de local pelo Titulo-net (serviço de autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral). Os demais poderão solicitar diretamente no cartório eleitoral, mediante comprovação da dificuldade de exercício do voto — explica Borowski.
Além disso, ele frisa que a opção não é o mesmo serviço do “voto em trânsito”.
— Mas muita atenção, não se trata de voto em trânsito. A possibilidade de votar em município diferente do seu domicílio eleitoral só ocorre em eleições gerais — salienta Borowski.