Apesar de manifestações do presidente da Câmara Municipal, vereador Flavio Cassina (PTB) em entrevista ao Pioneiro na segunda-feira, quando considerou que o presidente da Câmara, atual ou do próximo ano, possa assumir o Executivo em caso de impeachment do atual prefeito, Daniel Guerra (Republicanos), a eventual sucessão ainda é uma incógnita. A situação ocorre a partir da renúncia do vice-prefeito, Ricardo Fabris de Abreu, ocorrida no dia 28 de dezembro de 2018.
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Há duas semanas, o Legislativo sugeriu que deveria ser corrigida uma lacuna existente na Lei Orgânica do Município (LOM) para regrar a substituição. Uma emenda aprovada em março de 1992 mudou a redação, que previa o chamamento do presidente do Legislativo para assumir o cargo de chefe do Executivo e de nova eleição para cumprir o restante do mandato.
Na entrevista, Cassina disse:
– Se houvesse vice-prefeito empossado, poderia votar (em caso de sessão de julgamento de cassação do mandato de Guerra). Mas como não há vice, nesse caso fico impedido. Caso a votação fique para o ano que vem, quando for outro presidente (na Câmara), aí eu poderei votar.
A resposta de Cassina evidencia que o presidente da Câmara deverá assumir o cargo de prefeito no caso de afastamento de Guerra. Para mostrar independência, o presidente do Legislativo, seja ele quem for, terá de se declarar impedido de votar, para expressar imparcialidade.
O texto em vigor do artigo 92 da LOM trata apenas do caso de impedimento, que, no entendimento jurídico, é a ausência temporária do prefeito e do vice-prefeito. No caso de cassação do mandato do prefeito, se dará a vacância (ausência definitiva) do cargo. Para essa situação, não há previsão legal. Desde a publicação de reportagem pelo Pioneiro que informava sobre a ausência de previsão na LOM, nenhum encaminhamento formal foi tomado a respeito. O tema deverá levantar discussão jurídica.
A Mesa da Diretora da Casa cogitou propor uma mudança no artigo 92 da Lei Orgânica para determinar a sucessão do cargo de prefeito. O tema é tratado com extrema cautela. Na tarde de ontem, a reportagem procurou a assessoria de imprensa da Câmara para uma manifestação sobre o assunto. Em resposta, o Legislativo disse que não irá se pronunciar sobre o tema da substituição.
O pós-doutor em Direito Público e professor da FSG, Adriano Tacca, entende que, se o impedimento do prefeito ocorrer este ano, o presidente do Legislativo atual, portanto Cassina, assumirá até 31 de dezembro e deverá convocar uma eleição indireta (os vereadores escolherão o novo prefeito). Já se o impedimento ocorrer em 2020, assume o presidente da Câmara (a ser escolhido na última sessão de 2019).
AS HIPÓTESES DA SUCESSÃO
:: Mudança no texto do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.
:: Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Flavio Cassina, no caso de impeachment do prefeito, quem assume o cargo de prefeito é o presidente do Legislativo.
:: O pós-doutor em Direito Público e professor da FSG, Adriano Tacca, diz que, se houver o impedimento do prefeito neste ano, o presidente do Legislativo assumirá até 31 de dezembro e deverá convocar uma eleição indireta (os vereadores escolherão o novo prefeito).
:: Tacca diz ainda que, se o impedimento ocorrer em 2020, assume o presidente da Câmara (a ser escolhido na última sessão de 2019).
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