
A Comissão Processante vai notificar o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (Republicanos), sobre o processo de impeachment na próxima segunda-feira (14). A tramitação deverá ser concluída 90 dias depois desta etapa. O rito está baseado em decreto-lei federal, com amparo no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Esta é sétima solicitação de impedimento apresentada contra Guerra e a segunda admitida pelos vereadores. A votação ocorreu na sessão desta terça-feira (8). Esta também foi a terceira denúncia movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. O pedido é de afastamento cautelar, cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Fabris considera que Guerra tomou atitudes preconceituosas, discriminatórias e ilegais.
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Ele avalia que a proibição da bênção dos Freis Capuchinhos na Praça Dante ofende a Constituição e a lei orgânica do município. Outro ponto é relativo ao fato de que a prefeitura não liberou o entorno da praça para realização da Parada Livre, o que o ex-vice-prefeito aponta como preconceito. O processo vai analisar ainda as denúncias de que o Postão 24h foi fechado de maneira que ignorou a instância do Conselho Municipal de Saúde e supostas irregularidades no chamamento público que definiu pela gestão compartilhada. Fabris ainda propôs moção de ilegalidade do decreto que trata de normas para autorização de uso de área pública, por acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.
Em nota, o prefeito disse que "a deflagração de um processo sem fundamento, mais uma vez, mostra a falta de seriedade e de responsabilidade de alguns vereadores que aderiram a um jogo politiqueiro que só prejudicará nossa cidade". Afirmou ainda que não irá desviar o foco do trabalho e que irá honrar a confiança da comunidade e cumprir compromissos assumidos com os caxienses.
Como é o trâmite na Câmara
::: Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processantes, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
::: Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
::: Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
::: Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
::: Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
::: Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
::: Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
::: Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e prefeito. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O prefeito ou o procurador dele terá o prazo máximo de duas horas para produzir a defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Será considerado afastado definitivamente do cargo o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for pela absolvição, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.