Uma nova lei em Caxias do Sul obriga os estabelecimentos que comercializam veículos automotores novos a exporem, por meio de cartazes, as isenções tributárias legais que favorecem as pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais severas e profundas, além de autismo, na compra de carros novos. O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), sancionou o texto, que foi publicado nesta semana no Diário Oficial Eletrônico do município.
Conforme a regulamentação, a frase disposta deve ser: "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autismo, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, tem direito às isenções tributárias previstas em Lei".
O texto da Lei Complementar é de autoria do vereador Velocino Uez (PDT). De acordo com ele, a ideia surgiu para informar o cidadão.
— Nos deparamos com situações em que há isenções, mas as pessoas não têm conhecimento. Por vezes, os deficientes também não sabem seus direitos na hora de adquirir um carro e podem ter um desconto enorme. Então, os estabelecimentos precisam informar, para que todos conheçam as isenções.
A Lei Complementar entra em vigor 60 dias após a data de publicação. Portanto, deve começar a valer a partir de dezembro deste ano. Ainda não há definição de qual órgão fará a fiscalização. Porém, de acordo com Uez, o Procon seria o mais indicado.