O vereador Edson da Rosa (MDB) afirmou na tarde desta quinta-feira (09) que vai solicitar aos demais parlamentares do Legislativo caxiense a derrubada do veto do prefeito Daniel Guerra (PRB) ao projeto de lei que estipula que a lista de espera de pacientes do SUS seja divulgada no site da prefeitura de Caxias do Sul. O projeto da autoria do parlamentar foi aprovado em 11 abril por unanimidade dos parlamentares e vetado pelo prefeito na terça-feira (7), com a alegação de que estava gerando custos aos cofres públicos e, por isso, foi considerado inconstitucional pelo Executivo. No entanto, nesta quinta (9), antes mesmo de o veto ser apreciado pelos vereadores, a prefeitura protocolou no Legislativo proposta bastante similar ao projeto do parlamentar, com pequenas alterações.
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– Fui pego de surpresa com esse veto e encaminhamento de projeto pelo prefeito. E muito mais do que surpreso estou com o fato de a prefeitura ter encaminhado projeto igual. Sem ser prepotente, mas acho que é uma cópia com pequenas modificações. Poderia ter sido utilizado o diálogo através do líder de governo. Se o prefeito não quisesse me receber, poderia ter conversado com o secretário da Saúde (Júlio César Freitas da Rosa), pra poder ter um entendimento – afirma Edson.
Para o parlamentar, a iniciativa do município em encaminhar projeto bastante similar à Câmara mostra que a prefeitura concorda com a proposta. Ele afirma que vai pedir a derrubada do veto porque o seu projeto entra em vigor imediatamente, ao contrário da iniciativa do Executivo.
– O mais importante disso tudo é o benefício à população caxiense. Certamente quando vier para a pauta vou solicitar a derrubada do veto, até porque o prefeito concorda com ele, porque encaminha um projeto 90% igual. Mas meu projeto prevê que entre em vigor na data da publicação, e o da prefeitura, em um prazo de 360 dias, ou seja, quase um ano para divulgar uma coisa que já existe – argumenta.
Para a prefeitura, a inconstitucionalidade do projeto original reside na maneira como a matéria criava atribuições que não podem ser encaminhadas pela Câmara, “interferindo na organização e funcionamento da administração ao legislar sobre matéria de competência privativa do prefeito, ferindo o princípio da separação e harmonia dos poderes”. É o chamado "vício de origem".
Além disso, ainda de acordo com a prefeitura, o projeto da Câmara contrariava alguns protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde, como a realização das consultas, exames e cirurgias de acordo com a ordem de inscrição dos pacientes, o que tornaria a aplicação dele inviável, uma vez que a regulação da ordem de atendimento na saúde obedece ao critério clínico de gravidade dos pacientes.
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