A prefeitura de Bento Gonçalves suspendeu pela terceira vez consecutiva o pagamento da trimestralidade para os cerca de 4 mil servidores ativos e inativos do município. Os valores devidos são relativos a outubro do ano passado e janeiro e abril deste ano. De outubro até fevereiro, o acumulado devido é de 1,75%, informa a Secretaria da Fazenda. O projeto de lei do Executivo autoriza a revisão dos vencimentos quatro vezes por ano: em abril, julho, outubro e janeiro, com o índice de inflação informado pela Secretaria Municipal de Finanças. A matéria foi aprovada na Câmara de Vereadores em abril de 2015.
De janeiro de 2015 a julho de 2018, os servidores receberam um aumento de trimestralidade de 23,91%. No mesmo período, a inflação acumulou percentual de 24,47%. Os funcionários municipais tiveram uma perda de 0,53%. Se considerar o período entre 2013 e 2018, os reajustes salariais (dissídio e trimestralidade) somaram 48,83%. No mesmo período a inflação registrada foi de 39,97%. O ganho real é de 8,86%.
Segundo o secretário de Administração, Ivan Toniazzi, o prefeito determinou a suspensão do pagamento depois que o percentual pago superou a inflação.
– A lei não diz que fica o município obrigado a pagar a trimestralidade. Isso não quer dizer que amanhã ou depois a lei não pode ser usada novamente. O reajuste anual deu essa defasagem, mas a partir da trimestralidade o ganho real do servidor foi bem maior – diz o secretário.
Toniazzi diz que a administração ainda não definiu como será o reajuste dos servidores municipais com a suspensão do pagamento da trimestralidade. Ele conta que há sugestões da retomada do pagamento da reposição anual, como ocorria antes da lei da trimestralidade, porém não há um definição sobre o assunto.
– Não temos uma fórmula para o reajuste. Temos que acompanhar como se desenvolve a economia e se a inflação vai voltar ou não. É uma decisão do governo que será tomada em cima dos índices econômicos. Tem sugestões para dar aumento anual, mas por enquanto não tem nada definido.
Segundo Toniazzi, a decisão do governo não teve nenhum impacto político, a não ser a contrariedade do sindicato dos servidores.
Recurso está no TJ
Com a falta de entendimento, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG) ingressou no ano passado com medida liminar no Juizado Especial da Fazenda Pública de Bento Gonçalves para garantir o pagamento da trimestralidade. A ação foi indeferida. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça e aguardam a decisão.
– Já esperamos os pedidos de liminar improcedentes. A maioria das nossas câmaras aplica lei federal que proíbe a concessão de liminar para o pagamento de vencimentos de órgãos públicos mas as de outros Estados é diferente das decisões adotadas no Rio Grande do Sul. Ao final da ação, que seja procedente – diz Jeferson Marin, advogado do Sindiserp.
Para a presidente do Sindiserp-BG, Neilene Lunelli, a lei não fala em nenhum momento que será paga quando houver defasagem salarial.
– Ele (prefeito) diz que a lei não obriga, então não precisava ter lei. Ele mesmo fez a lei. O percentual é pouco e ainda não paga.
O Sindiserp realizou assembleia geral no final de março, e os associados aprovaram pedido de audiência com o prefeito Guilherme Pasin. A solicitação foi protocolada na semana passada, mas o governo ainda não informou se atenderá à solicitação.
Compromisso assumido com o sindicato
Em matéria publicada no site da prefeitura em julho de 2015, o prefeito Guilherme Pasin (PP) ressaltou que a trimestralidade era um dos compromissos assumidos com o Sindiserp.
– Estamos cumprindo esse compromisso, que significa a valorização e o reconhecimento de nosso governo ao trabalho do servidor público, que muito contribui para a construção do desenvolvimento de Bento Gonçalves. A trimestralidade irá amenizar o impacto financeiro nas contas públicas caso o reajuste salarial ao funcionalismo fosse concedido de uma única vez como em anos anteriores – disse Pasin, na época.
Questionado sobre a fala do prefeito, Toniazzi disse apenas que as coisas são dinâmicas e hoje o município não pensa em pagar a trimestralidade.