A prefeitura de Caxias do Sul obteve sentença favorável no Tribunal de Justiça do Estado contra o decreto legislativo que suspendia parte do decreto do prefeito Daniel Guerra (PRB), que regra o passe livre para os avaliadores do transporte coletivo urbano. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade. Em março, a prefeitura havia obtido liminar favorável ao decreto municipal número 19.045.
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Na decisão proferida pelo TJ, consta: "Segundo a jurisprudência desta Corte Especial, é do Chefe do Poder Executivo a competência privativa para editar normas que tratam da administração do transporte público coletivo e sua gratuidade. (…) Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade evidenciada."
O decreto legislativo elaborado pela Câmara de Vereadores foi declarado inconstitucional, tendo sido reconhecida a validade do decreto expedido por Guerra. O documento do Poder Executivo limita a 120 os cartões de gratuidade para os representantes do movimento comunitário (por associação de moradores de bairro - Amob), mediante procedimento de escolha e listagem elaborada pela União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB). Cada unidade terá 10 passagens por mês.
Além da limitação no número de cartões de gratuidade para avaliadores do transporte coletivo (120 no total) e da limitação de passagens, o decreto municipal também determina que somente o titular do benefício poderá utilizar o cartão de acesso gratuito nos ônibus.