A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul acolheu parcialmente o mandado de segurança do prefeito Daniel Guerra (PRB). A juíza Maria Aline Vieira Fonseca deferiu somente o pedido liminar para determinar a colheita do depoimento pessoal de Guerra para o final das oitivas.
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