A Justiça Eleitoral não aprovou as contas de campanha de sete dos 23 vereadores eleitos de Caxias do Sul neste ano. As sentenças foram publicadas nesta segunda e terça-feira. Tiveram as contas desaprovadas Alberto Meneguzzi (PSB), Arlindo Bandeira (PP), Edicarlos Pereira de Souza (PSB), Elói Frizzo (PSB), Gladis Frizzo (PMDB), Paula Ioris (PSDB) e Rafael Bueno (PDT). No dia 28 de novembro, havia sido publicada a desaprovação das contas de Chico Guerra (PRB), que já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Entre as irregularidades mais comuns cometidas pelos candidatos, o depósito em espécie de doações ao invés de transferência eletrônica de valores acima de R$ 1.064,10, como determina resolução do TSE. As decisões da Justiça não impedem a diplomação e a posse dos eleitos.
Confira os erros apontados pela Justiça Eleitoral:
Paula Ioris (PSDB)
Conforme a decisão, houve doação de imóvel, mas a candidata não apresentou documento comprobatório da propriedade pelo doador. Além disso, recebeu doação de R$ 2 mil em espécie e não por meio de transferência, como é exigido. O que diz Paula: São erros formais que serão corrigidos no recurso que será apresentado nesta quarta-feira.
Rafael Bueno (PDT)
O candidato efetuou depósito de R$ 10 mil ao invés de realizar transferência eletrônica. Além disso, apresentou gastos com combustível, mas não informou cessão ou locação de veículo.
O que diz Bueno: O depósito, ao invés de transferência, foi um erro do funcionário do banco. Um documento da própria instituição bancária admitindo o equívoco, apresentado na prestação, será reapresentado no recurso. Para comprovar o uso do veículo durante a campanha, irá apresentar cópia do código Renavam.
Edicarlos Pereira de Souza (PSB)
O candidato efetuou depósito em espécie no valor de R$ 7,4 mil, ao invés de realizar transferência eletrônica.
O que diz Edicarlos: Irá recorrer da decisão.
Alberto Meneguzzi (PSB)
O candidato efetuou depósito em espécie no valor de R$ 1,1 mil, ao invés de realizar transferência eletrônica.
O que diz Meneguzzi: Foi um equívoco do vereador eleito que, ao invés de realizar a transferência, fez um depósito. Irá apresentar recurso nesta quarta-feira.
Gladis Frizzo (PMDB)
Conforme o despacho, os documentos apresentados pela prestadora são meramente declaratórios, não esclarecendo, em nenhum momento, as afirmações de que as doações efetuadas constituem produto de seu próprio serviço ou de suas atividades econômicas.
O que diz Gladis: Contatada pela reportagem no final da tarde desta terça-feira, não sabia da decisão. Irá recorrer.
Arlindo Bandeira (PP)
Conforme a decisão da Justiça, o candidato recebeu R$ 1,5 mil e a doação não foi feita por meio de transferência eletrônica, como determina a legislação.
O que diz Bandeira: Não irá recorrer da decisão e pagará o valor de R$ 1,5 mil ao Tesouro Nacional.
Elói Frizzo (PSB)
Não informou doações recebidas nos relatórios financeiros no prazo de 72 horas como determinado pela Resolução do TSE. Também não foi obedecido o prazo final para entrega da prestação de contas parcial. Além disso, recebeu depósito em espécie de R$ 2 mil, e não por meio de transferência eletrônica.
O que diz Frizzo: o vereador eleito diz que esperava ter as contas aprovadas com ressalva. Irá recorrer da decisão.
Chico Guerra (PRB)
O candidato recebeu doação de materiais impressos de publicidade, porém, os documentos apresentados pelo candidato não esclarecem qual a atividade nem a relação com a natureza do recurso estimado doado do doador.
O que diz Chico: O candidato já apresentou recurso, onde justifica que o doador é gerente de marketing e publicitário e fez um recibo de doação em valor estimado de R$ 1.650. Ele argumenta que o fato é de baixa relevância "que definitivamente não é capaz de influir numa eleição e/ou na sua prestação de contas.