Domingo é dia de eleição, e é comum que surjam dúvidas sobre o processo eleitoral ou questões relacionadas. Por isso, o Pioneiro elenca uma série de respostas que podem ser úteis para o eleitor no dia do pleito. Baseado na Cartilha Eleições Municipais 2016, elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com segurança e tranquilidade:
Conheça o plano de governo de Assis Melo
Conheça o plano de governo de Daniel Guerra
Confira o programa de governo de Edson Néspolo
Confira o plano de governo de Francisco Corrêa
Confira o programa de governo de Pepe Vargas
Conheça o plano de governo de Vitor Hugo Gomes
A urna e o voto
– O primeiro voto é para vereador. Digite o número do candidato (5 números) ou do partido (2 números).
– Quando finalizar, aparecerá a foto, o nome e o partido do candidato. Se estiver correto, aperte tecla verde CONFIRMA.
– Caso preferir, em vez do número do candidato, digite apenas o número do partido (2 números). Este é o chamado voto na legenda. E aperte tecla verde CONFIRMA.
– O segundo voto é para prefeito. Digite o número do candidato (2 números).n Quando finalizar, aparecerá a foto, o nome e o partido do candidato, Se estiver correto, aperte tecle verde CONFIRMA.
– Caso tenha errado algum número, é só apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente o número do candidato ou do partido e clicar na tecla verde CONFIRMA.
– Para votar nulo para vereador ou prefeito é necessário digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo preencher com o numeral "0", e apertar a tecla verde CONFIRMA.
– Quem quiser votar em branco para vereador ou prefeito, deve apertar na tecla branca, que diz BRANCO, e logo depois na tecla CONFIRMA.
Leia mais
Veja o que os candidatos a prefeito de Caxias do Sul disseram no debate
Rosilene Pozza: provocações recheiam o confronto final à prefeitura de Caxias
Candidatos a prefeito de Caxias do Sul mostram como vão combater a violência
A identificação biométrica
– É necessário apresentar documento oficial com foto.n Somente serão usados para autenticação na hora de votar um entre quatro dedos: os polegares e indicadores.n Resolução do TSE estabelece até quatro tentativas (considerando os quatro dedos). Quem vota após identificação biométrica não precisa assinar a folha de votação.
– Se não houver identificação do eleitor pela biometria, mas for comprovada a identidade por outro documento, como o RG, o mesário da seção terá de liberar o voto com a própria digital. Nesse caso, o eleitor terá que assinar a folha de votação.
– Na eleição de 2012, segundo o TSE, menos de 1% dos eleitores com biometria registrada não foi reconhecido.
A votação em Caxias do Sul
– 293.417 eleitores.1.113 seções989 urnas eletrônicas163 locais de votação4.292 mesários
– Caso você não tenha feito o recadastramento biométrico, não será possível votar. Portanto, não se dirija a nenhum local de votação. Novos locais de votação: UBS Campos da Serra; Capela de São Gotardo, entre Ana Rech e Vila Seca; Escola Assis Mariani, no Jardim Eldorado; Escola Oswaldo Cruz, no Parque Oásis; Escola Manoel Pereira dos Santos, no bairro Centenário; na associação dos moradores do bairro Cidade Nova; no Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente Murialdo, no bairro Santa Fé; e CTG Rodeio Minuano, bairro Jardim América.
– Se você tem dúvidas sobre a localização da sua seção, tem duas opções: no site www.tre-rs.gov.br, em Portal do Eleitor, ou vá direto para www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-devotacao; pelo telefone (51) 3210.0450, callcenter do Disk Eleições. Ou consulte no pioneiro.com.
Fique atento
– Horário de votação: das 8h às 17h. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.
– Devem votar eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e eleitores entre 16 e 18 anos que fizeram o Título de Eleitor.
– É possível votar utilizando o "santinho" do seu candidato ou uma "cola" com os números.
– É permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
– São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
– Não será possível usar, enquanto o eleitor estiver votando, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
– Em caso de propaganda de boca de urna, é necessário comunicar a Brigada Militar pelo 190.
A apuração
Será possível acompanhar os resultados em tempo real de quatro formas. Nos sites Divulga e DivWeb, que estarão disponíveis apenas no domingo, e nos aplicativos para tablets e celulares: Resultados e Boletim na Mão.
Mais dúvidas frequentes
P. E se eu esquecer o número do candidato?
R. Em cada seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável levar uma "cola" de sua autoria, com os números de seus candidatos. Também é possível consultar o número do seu candidato no sistema de divulgação de candidaturas do TSE, na internet.
P. Quem tem preferência na hora de votar?
R. Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes.
P. Não conseguirei votar. Como faço para justificar a ausência?
R. O eleitor que não estiver em sua cidade no dia das eleições ou não puder votar por motivos de saúde deve preencher o formulário de requerimento de justificativa e entregá-lo junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto em qualquer seção eleitoral. O eleitor que alegar impossibilidade do deslocamento por motivos de saúde deverá apresentar atestado médico, que pode ser entregue pessoalmente ou por familiares no cartório eleitoral onde está inscrito, até 60 dias após a eleição.
P. E se eu não conseguir justificar a minha ausência no dia da votação, como faço?
R. O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno. Os eleitores com inscrição no Rio Grande do Sul podem justificar o seu voto pela internet, através do sistema JUSTIFICA, no site www.tre-rs.jus.br.
P. Se eu não votei na última eleição, poderei votar nesta?
R. O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
P. O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos e com 70 anos ou mais, que não votar, precisa se justificar?
R. Não, pois o seu voto é facultativo.
P. É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
R. Essa decisão cabe a cada Estado. No Rio Grande do Sul, não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
P. Em que casos o eleitor pode ser preso às vésperas e após as eleições?
R. No período de cinco dias antes e até 48h após os turnos da eleição, o eleitor pode ser preso apenas em caso de flagrante delito; de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
P. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc...), como farão para votar, se não podem aguardar em filas?
R. A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.
Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016", publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.