Um projeto da década de 1950 poderá ter seu desdobramento 60 anos depois. É o que prevê projeto de lei do Executivo referente ao Complexo Samuara, da Samuara Empreendimentos Imobiliários, região onde localiza-se o Hotel Samuara e a bacia de água de mesmo nome. A primeira discussão foi ontem na Câmara. O tema é polêmico. A vereadora Denise Pessôa (PT) teve pedido de vistas rejeitado. O projeto deve ser votado hoje. Complexo Samuara é como é denominado agora o então loteamento Parque Samuara.
Originalmente, estava previsto um complexo turístico com proposta urbanística, com 3.950 lotes residenciais, hotel, escola, campos esportivos e lago artificial. Se aprovada a proposta, passará a 1.670 lotes. O que existe atualmente na área é a instituição de ensino Santa Francisca Xavier Cabrini (atual Campus 8 da UCS, em terreno doado pelos fundadores do projeto), o hotel, o lago, a Estação de Tratamento de Água (ETA) e acessos.
De acordo com o projeto, o município, por meio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), se tornará proprietário legal das Áreas de Proteção Permanente (APPs) do lago e da ETA, sem ônus. São 170 hectares. A intenção é garantir a preservação do manancial, das nascentes e córregos e solucionar a área a ser absorvida em trecho da ERS-122 que integra o empreendimento e faz parte do projeto destinado para ser o chamado Contorno Sul.
O Samae não possui as áreas do entorno do lago e da ETA Samuara, porque a construção da barragem e da ETA foi feita pelo empreendimento. Como contrapartida, o Hotel Samuara passou a ser abastecido de água tratada, sem custos. Tais investimentos foram feitos de 1971 a 1973. Ao poder público, coube a manutenção, implantação da nova estação de bombeamento e ampliação do tratamento.
Porém, com o surgimento da legislação protetiva às áreas de mananciais, em 1978, tornou-se necessário que o empreendimento se adequasse à lei para continuar com o loteamento.
Pela justificativa do projeto de lei, como o Parque Samuara acabou não sendo executado na totalidade devido a restrições ambientais, no decorrer dos anos foram feitas solicitações de cancelamento do empreendimento, visando à isenção de tributos. Porém, o cancelamento nunca se efetivou porque já tinham sido vendidos lotes. Ou seja: ele existe juridicamente, e a isenção de tributos foi concedida pela sua não-implantação.
- As restrições passaram a inviabilizar. O entendimento saiu após mais de dois anos de negociação, intermediada pelo Ministério Público - diz o presidente do Samae, Elói Frizzo.
A informação sobre o futuro loteamento é de que vai se tornar um case nacional de urbanização. A direção do Samuara não quer se manifestar antes de uma decisão da Câmara. A Samuara Empreendimentos tem prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais dois, para executar as obras de urbanização.