Caxias do Sul também poderá ter legislação municipal prevendo multa para quem jogar lixo em vias públicas. O projeto, de autoria do vereador Guila Sebben (PP), entra nesta terça-feira em primeira discussão na Câmara de Vereadores. Não havendo pedido de vista, estará pronto para ser votado.
A proposta do progressista prevê multa de cinco Valores de Referência Municipal (VRMs), ou R$ 124,65 (a VRM está em RS 24,93), a cada infração cometida, mas não especifica tipos, formatos e tamanhos dos detritos descartados passíveis da punição.
A medida refere-se ao lixo jogado na rua e se destina a situações rotineiras, de papel de bala a garrafas pet. Se a proposição for aprovada, caberá ao Executivo, 120 dias após a publicação da lei, a regulamentação para definir a competência da fiscalização e o destino do valor arrecadado com as multas.
A proposta original, protocolada em agosto do ano passado, continha vício de origem por criar obrigações e estabelecer condutas a serem cumpridas pela administração municipal. Constava, por exemplo, que os recursos obtidos seriam destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Guila encaminhou um substitutivo, adequando a proposta ao que determinava a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação.
- Tomei cuidado para não entrar na esfera da administração municipal. Não posso onerar o município e nem criar atribuições - declara o vereador, ressaltando que a Política Municipal do Meio Ambiente já trata de infrações ambientais, enquanto o seu projeto refere-se a situações rotineiras.
Em Farroupilha, punição entra em vigor dia 21 de agosto
Em Farroupilha, a legislação prevendo multa à pessoa flagrada jogando lixo em lugares públicos entrou em vigor nesta segunda-feira. Trata-se da lei municipal 4.013, sancionada em 23 de abril deste ano. As multas, porém, só começarão a vigorar em 21 de agosto. Até lá, a prefeitura irá orientar os moradores sobre o descarte correto e a importância de manter a cidade limpa. A penalidade dependerá do lixo descartado. Se for menor ou igual a uma lata de refrigerante de 355 ml, a multa será de R$ 50; maior do que a lata e menor que um metro cúbico, R$ 150; maior que um metro cúbico, R$ 300. O projeto que originou a lei é do Executivo.
:: Em Bento Gonçalves, o projeto teve origem no Legislativo e foi aprovado em 9 de dezembro de 2013, resultando na lei municipal 5.710. A lei se encontra em regulamentação na Procuradoria do município. Estão sendo definidos o valor da multa, a fiscalização e o destino dos recursos. A previsão é de que em 20 dias a regulamentação esteja concluída.