O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Sérgio Augustin, condenou o prefeito José Ivo Sartori (PMDB), o prefeito eleito Alceu Barbosa Velho (PDT), o vice-prefeito eleito Antonio Feldmann (PMDB) e a coligação Caxias Para Todos por irregularidades na campanha eleitoral. A multa é de R$ 10.640 cada um. Cabe recurso à decisão.
Augustin julgou procedente a representação da Frente Popular no que diz respeito à utilização de bens e servidores públicos em programas do horário eleitoral gratuito. Com base na lei 9.504 de 1997, o juiz determinou multa de 10 mil UFIRs para cada um. Pela legislação, a multa poderia ser de cinco a 100 mil UFIRs. A sentença foi publicada terça-feira.
Na mesma representação, a coligação liderada pelo PT pedia condenação pela oferta de cargos em comissão na prefeitura em troca de apoio político, o que o juiz não considerou ilegal.
A lei prevê ainda que as condutas vedadas sejam suspensas, o que ocorreu à época da campanha por decisão judicial, e a cassação do registro ou do diploma. Na sentença, o juiz ressalta que a pena deve ser proporcional à gravidade da conduta, determinando que o diploma ou o registro não seja cassado.
Augustin pondera que as condutas vedadas ocorreram em "pouquíssimas inserções midiáticas" em horário eleitoral gratuito.
"Entendo que o ato praticado não se apresenta suficientemente grave a ponto de ensejar a cassação do registro dos candidatos a prefeito e vice de Caxias do Sul", afirma o juiz na sentença, ponderando que a multa é suficiente para inibir outras condutas semelhantes.
Eleições 2012
Justiça eleitoral condena Sartori, Alceu, Feldmann e coligação Caxias para todos
Pela sentença, cada um terá que pagar multa de R$ 10,6 mil
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