Adamir Ivam de Lima, 57 anos, foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato de Márcia Salcher Ferrarez e tentativa de homicídio contra o namorado da vítima, em novembro de 2016, além de um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo. Conforme decisão do Tribunal do Júri de Caxias do Sul, o caso foi enquadrado como feminicídio, uma vez que o réu era ex-companheiro da vítima, que era cobradora de ônibus no município.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, Márcia, então com 31 anos, foi morta com dois tiros no dia 15 de novembro daquele ano, na própria casa, no bairro Esplanada. Ela estava acompanhada do namorado quando foi atacada, depois das 23h. O autor dos disparos aguardava o casal em um corredor que dá acesso à casa.
A vítima foi baleada no olho direito e no tórax, enquanto o namorado não foi atingido. Márcia era cobradora de ônibus em Caxias e foi na empresa de transporte urbano que conheceu o ex-companheiro. Além da reclusão e detenção, o réu também terá que pagar uma multa.
Eles terminaram o relacionamento em 2014, mas, segundo a família, ele não aceitava a separação e nem o novo namorado de Márcia. Após o crime, o acusado fugiu do local e se apresentou à polícia no começo de dezembro daquele ano, com um advogado. No dia da apresentação, ele confessou que era o autor do crime.
De acordo com o promotor Leonardo Giardin, o órgão está "satisfeito" com a decisão dos jurados, que acolheram as teses da acusação e reconheceram as quatro qualificadoras do crime. Porém, o MP vai recorrer ao cálculo da pena do magistrado, sugerindo um aumento dela.
— Fica registrado que o Ministério Público sente que a sociedade de Caxias do Sul fez o que pôde, o que esteve ao seu alcance, para que os familiares da Márcia fossem consolados. Embora não tenha como ser trazida de volta à vida, ao menos essa página é virada na vida dos familiares, que choram há sete anos a morte da Márcia. E que tenham também um pouco de consolo, principalmente a mãe enlutada — afirmou o promotor.
Já a Defensoria Pública, que representa o réu, responde que "por dever constitucional, seguirá atuando na defesa do réu e se manifestará apenas nos autos do processo".