O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Caxias do Sul e a Polícia Civil investigam as irregularidades por trás de acidentes que tiraram a vida de dois adolescentes no intervalo de 14 dias no município. Na primeira ocorrência, Lucas da Silva Alves, 16, morreu quando a empilhadeira que operava virou sobre ele na tarde do dia 17 de fevereiro. O exercício desse tipo de atividade é proibido para menores de idade e exige capacitação comprovada. De acordo com o MTE, Alves não era registrado na oficina do bairro São Ciro, onde trabalhava.
— A empilhadeira não tinha cinto de segurança e andava em um terreno irregular, a análise será concluída, mas temos uma ideia de que sim foi um menor trabalhando numa função inadequada em um terreno inadequado. A chance de acontecer (acidente) era grande — avalia o gerente do MTE de Caxias do Sul, Vanius Corte.
Duas semanas depois, na quinta-feira (2), mais um acidente fatal, desta vez envolvendo um monta-cargas, uma espécie de elevador exclusivo para mercadorias. De acordo com a Polícia Civil, o equipamento estava com o motor fora de operação numa empresa de autopeças e Michel Scopel Bittencourt, 16, fazia o içamento de carga com auxílio de cordas. O adolescente foi encontrado sem vida e enroscado nas cordas.
A legislação brasileira deixa claro que é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. No entanto, segundo o MTE, alguns empregadores insistem em desrespeitá-la, ignorando as consequências que podem vir a sofrer.
— É uma falta de noção submeter jovens a essas situações. Fatalidade é um raio cair na cabeça, quando tu colocas uma pessoa despreparada, que não deveria estar exercendo a atividade, é previsível, tu sabes que pode dar problema. Acidentes, infelizmente, não são incomuns, mas nessa situação de duas mortes em duas atividades inadequadas, nunca tínhamos visto — disse Cortes.
A Polícia Civil confirmou que foram abertos inquéritos para investigar os casos para apontar se houve responsabilidade das empresas.
— A perícia foi realizada nos dias dos fatos, mas ainda temos diligências em andamento. Será avaliado os riscos a que (adolescentes) foram expostos e apurado se os empregadores assumiram o risco de colocar a vida dos adolescentes em perigo. Assim, o responsável pode vir a responder por crime doloso ou culposo, mas isso depende do que for investigado no inquérito — explicou o delegado Rafael Keller.
Garantido pela CLT, a contratação de mão de obra a partir dos 16 anos deve respeitar uma série de exigências como a confecção da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Com idade inferior a 16 anos, a partir dos 14 anos o trabalho é caracterizado como contrato de aprendizado, feito por escrito e com prazo determinado.
No início de fevereiro, três adolescentes de 13, 14 e 17 anos foram flagrados trabalhando em condições irregulares em uma metalúrgica do bairro Esplanada. A empresa atuava com acabamento e pintura de peças. Na oportunidade, de acordo com o MTE, os adolescentes estavam utilizando produtos químicos tóxicos, como benzina, e tintas. Além disso, não tinham proteção, como máscaras ou luvas.
— Se a pessoa admite adolescentes, ela deve saber onde ele pode atuar. Todo empregador deve saber disso, é o minímo a saber quando você emprega alguém. Acontecendo um acidente fatal, independentemente da idade será investigada a responsabilidade do empregador na ocorrência — alerta Cortes.
A reportagem tentou contato com as empresas envolvidas, mas não obteve retorno.