Em novo julgamento, Moisés dos Santos Duarte, foi novamente condenado pelo assassinato de Américo Palhano Fortes e Claudiomiro Treis de Lima. No Júri, ocorrido na sexta-feira (2) em Caxias do Sul, ele foi condenado a 22 anos de prisão. Este processo já havia sido julgado em 2016, quando Duarte foi condenado a 26 anos de prisão. No entanto, como a sentença foi anulada, um novo julgamento foi realizado. O crime ocorreu em setembro de 2006 em um bar no bairro Nossa Senhora das Graças.
O advogado do réu, Vítor Hugo Gomes, afirma que recorrerá da decisão:
— Eu penso que os jurados não compreenderam que não houve qualificadoras, e que o fato foi em defesa de terceiros. Na minha opinião, não entenderam que foi uma fatalidade. Já recorri e vou buscar no Tribunal de Justiça a nulidade do Júri por julgamento contrário à prova dos autos. Também vou recorrer da pena aplicada, que não considerou o crime continuado.
Ele afirma ainda que o réu segue em liberdade.
— O réu matou duas pessoas, numa briga e agressões das vítimas contra um casal de idosos. Ele foi defender o casal. Ele é honesto, trabalhador, pai de família com três filhos, tem carteira de trabalho assinada, tem endereço fixo, esse é o único processo que responde e, por isso, tem direito de ficar em liberdade.
O que diz o MP
O promotor Leonardo Giradin de Souza lembra que esse foi o quarto julgamento marcado para esse caso. Segundo ele, anteriormente haviam sido realizados dois julgamentos, sendo que em um deles houve a dissolução do Conselho de Sentença por abandono de plenário por parte da defesa. O segundo julgamento com uma condenação do Conselho de Sentença, a defesa obteve a anulação do julgamento no Tribunal de Justiça. Depois, houve um terceiro julgamento que foi marcado para 10 de agosto e que não foi realizado porque o réu apresentou um atestado, alegando problemas de saúde.
— Eu entendo que o Conselho de Sentença decidiu de forma soberana em relação aos fatos que foram submetidos a apreciação dos jurados e acolheu quase que integralmente as teses acusatórias. A pena de 22 anos espelha essas decisões. Ou seja, o juiz calculou a pena total baseado no reconhecimento do Conselho de Sentença de que Claudiomiro foi vítima de homicídio duplamente qualificado e que Américo foi vítima de homicídio qualificado, privilegiado. Cada qual com a sua respectiva pena. O crime em relação ao Claudiomiro uma pena de 14 de reclusão. E o crime em relação ao Américo, uma pena de oito anos de reclusão que somadas a essas penas nós temos o montante de 22 de reclusão.
Sobre o réu permanecer em liberdade, o promotor ressalta que o MP irá recorrer da decisão:
— O Ministério Público apelou imediatamente após a leitura da sentença da pena que foi aplicada pelo magistrado por entender, com todo respeito, que deveria ter sido aplicada num patamar maior e também porque o Ministério Público postulou que fosse decretada a prisão do réu para que cumprisse imediatamente a pena. Existe um dispositivo no Código de Processo Penal que prevê que uma pena superior a 15 anos no Tribunal do Júri deve ser executada de maneira imediata, ainda que provisória, antes mesmo do trânsito em julgado, e o magistrado entendeu por indeferir esse pedido do Ministério Público e também em relação a isso o Ministério Público irá recorrer.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), em dia 1º de setembro de 2006, por volta das 22h, os três estavam em um bar da Rua Sirlei Costa, no bairro Nossa Senhora das Graças, quando aconteceu uma briga generalizada. Ainda segundo o MP, a confusão iniciou em discordância sobre o troco depois da compra de cervejas. O MP relata que Duarte não participou da "quebradeira" realizada dentro do bar, mas deixou o estabelecimento, buscou uma arma, voltou e matou a tiros Fortes e Lima.
Duarte declarou, em juízo, que trabalhava no bar e acompanhou quando Fortes, que estava embriagado, começou a "quebrar tudo". Ele contou que foi ameaçado por Fortes, por isso foi embora, mas quando estava em casa foi chamado pelo filho do dono do bar, que dizia que iriam matar o pai dele. O réu alega que pegou uma arma e voltou ao bar.
No local, o réu afirma que encontrou Lima com um taco de sinuca e que este avançou contra ele, por isso atirou. Duarte afirma que o desafeto o agarrou e, com apoio de Fortes, tentava lhe desarmar, o que, na versão dele, teria feito arma disparar e atingir Fortes — o que não seria a intenção do réu, conforme o depoimento. Após este segundo disparo, Duarte alega que fugiu deixando a arma no bar.