Um homem de 67 anos foi condenado a uma pena de três anos e seis meses em regime, inicialmente, aberto por tentativa de homicídio qualificado contra o inquilino. O caso ocorreu em 2016, em Bento Gonçalves. Na ocasião, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo nas regiões da cabeça, olhos, cervical e pulmão direito.
O crime foi registrado por volta de 11h do dia 23 de outubro, em uma casa de dois pisos do bairro Imigrante. Conforme a denúncia do MP, a vítima fazia um churrasco em frente à sua moradia quando foi atingida pelos tiros de espingarda, efetuados pelo proprietário da casa.
Ainda segundo o MP, o réu alegou que a vítima teria oferecido drogas e ameaçado a filha dele e que, por isso, teria ido até a janela superior da casa e efetuado os disparos de arma de fogo. Em função do tiro, o inquilino perdeu a visão do olho direito.
O julgamento foi realizado na quinta-feira (21). A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. Pelo MP, atuou em plenário a promotora de Justiça Melissa Passos Soares.
A decisão ainda informa que o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, pois é primário e sem antecedentes.