Dois homens foram condenados por estupro de vulnerável em Caxias do Sul. Um réu recebeu a pena de 32 anos, seis meses e 18 dias de reclusão por abusar de três sobrinhas; já o outro foi sentenciado a 15 anos de prisão por praticar atos libidinosos com a enteada de seis anos.
As condenações foram divulgadas pelo Ministério Público (MP) nesta quinta-feira (7). Ambos casos tiveram atuação da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, por meio da promotora Vanessa da Silva. Os processos tramitaram em segredo de Justiça e a identidade dos réus não é divulgada porque poderia identificar também as vítimas, o que é vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
No primeiro processo, segundo o MP, o réu abusou sexualmente de suas três sobrinhas entre 2015 e 2020. Ele teve a liberdade provisória concedida na audiência de instrução e julgamento, no entanto, a Promotoria recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decretou a prisão preventiva do réu. Ele foi condenado no último dia 6 de junho a 32 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. O Ministério Público ainda recorre desta decisão para o aumento da pena fixada na sentença.
No segundo processo, o réu, padrasto da vítima, em 2018, praticou atos libidinosos com a enteada de seis anos de idade. Ele foi condenado a 15 anos e sete dias de reclusão na semana passada. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva que já estava decretada desde o recebimento da denúncia.
— Nesse último caso, o Ministério Público se deparou com uma situação que, infelizmente, vem sendo corriqueira nessa espécie grave de crime. A mãe, que deveria representar a figura de proteção máxima da criança, opta por defender o seu companheiro e desmentir a versão apresentada pelos seus filhos, expondo-os ainda mais a risco, no interior da residência onde moram apenas a criança, o abusador e a mãe — aponta a promotora Vanessa da Silva.
A representante do MP ainda ressalta que, em casos como esse, a atuação deve ser para a proteção da criança e do adolescente:
— O Ministério Público precisa assumir o papel de pai e mãe daquela vítima, necessitando estar atento e rebater, durante todo o processo penal, não somente os argumentos do autor abusador, mas também rebater a versão apresentada pela própria genitora, que tenta impor dúvidas ao depoimento dos filhos vítimas, impugnar o resultado do laudo pericial que atestou a violência sexual e proteger escancaradamente, com unhas e dentes, o seu marido ou companheiro, lutando para evitar a prisão dele.