A portaria que concedia 12 dias de remição a presos vacinados contra covid-19 e influenza em Caxias do Sul foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A medida foi publicada em 31 de janeiro, mas foi suspensa liminarmente no dia 14 de fevereiro, após mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público (MP). O julgamento do mérito ocorreu na última terça-feira,31 de maio, e derrubou integralmente e por unanimidade a portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC).
De acordo com a juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, a portaria tinha por objetivo incentivar a vacinação completa por parte dos apenados, considerando a importância da imunização, em razão dos riscos de contaminação da massa carcerária. A magistrada ressalta que uma vez que existam casos nos estabelecimentos penais, o controle da contaminação é bem mais difícil pela superlotação.
— A portaria não era exclusiva de Caxias, já existia em Passo Fundo e em comarcas de outros Estados. A ideia era esta, incentivar a vacinação. Era uma remição pequena. Na Serra, estamos quase completando a vacinando dos presos em regime fechado, sem progressão. Só que há uma rotatividade grande, entra e sai, e estes que ingressam não temos um controle. Em muitos, é preciso fazer desde a primeira dose — argumenta a juíza Joseline.
A portaria estabelecia uma remição de oito dias na pena para apenados que se vacinassem contra covid-19 e outros quatro dias para quem vacinasse contra influenza. Para o MP, a medida desvirtuava os preceitos legais e criava uma nova regra com direitos não previstos em lei.
— Não concordei porque criava um direito que não está previsto em lei, que não tem regulamentação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que fere os princípios da Lei de Execução Criminal. A remição é prevista para estudo ou trabalho, ações positivas que deem condições do preso ter uma vida melhor e se ressocializar quando sair. Vacinação contra covid-19 não tem este espírito — argumenta o promotor João Francisco Ckless Filho.
A portaria ficou vigente por duas semanas. Após a decisão do TJ, a Promotoria de Caxias do Sul irá verificar quantos apenados foram beneficiados e estudar um possível pedido de reversão. Segundo o promotor João Francisco, "três ou quatro" presos mais rápidos podem ter conseguido a remição em suas penas.
Portaria de regulamentação é uma medida cabível pelo juiz de uma VEC e aplicado em diversas situações. Após, o MP é intimado e pode se posicionar. O processo pode levar alguns dias. Ao tomar conhecimento, o promotor João Francisco afirma que, de imediato, ingressou com um mandado de segurança.
— A juíza estava legislando, criando uma norma que não é da competência dela. Quem tem esta competência é o parlamento. Mas, o maior fundamento é o espírito da Lei (de Execuções Criminais), que tem outro espírito. Remição são para práticas educativas, que tem regulamento para isso e obedecem uma normativa — ressalta o representante do MP, que também lembra que os presos receberam prioridade na vacinação contra covid-19.
A remição da pena está prevista na Lei de Execução Penal desde 1984 para presos que trabalham. Em 2011, foi acrescentada a redução por estudo também. O cálculo é que seja remido um dia de pena para cada três dias de trabalho ou estudo.
No ano passado, o CNJ regulamentou a remição por leitura — benefício também exercido em Caxias. Para cada livro lido, o preso tem quatro dias remidos na sua pena. Na comarca caxiense, também há projetos para que sejam implementadas a remição por participação em palestras e por jogo de xadrez.