Duas empresas da Serra foram condenadas a indenizar a família de uma gestante que foi estuprada durante um assalto praticado por um montador de móveis em Garibaldi. A fábrica da Todeschini e a loja TDT Móveis foram sentenciadas a pagar R$ 419.760 por danos morais causados ao casal e aos filhos deles. O crime aconteceu em novembro de 2015, quando a mulher estava grávida de cinco meses de gêmeos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi divulgada na sexta-feira (22).
Na época, segundo o relato das vítimas, o profissional acusado foi contratado para a montagem de móveis planejados. O serviço, segundo o casal, custou R$ 56 mil e durou 10 dias. O montador teria furtado uma das chaves da moradia e, duas semanas depois, retornou à casa durante a noite. Na ocasião, o montador e um adolescente renderam o casal dentro da residência. O menor de idade levou o homem para um quarto e, com uma faca, o manteve rendido. No outro quarto, o montador estuprou a grávida. A dupla ainda roubou dois celulares, R$ 700, uma corrente de ouro e um relógio.
O crime aconteceu em Garibaldi e, em primeira instância, o juiz Gerson Martins da Silva condenou a fábrica e a loja, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 438 mil. O casal recorreu da decisão pedindo o aumento do valor de indenização.
Por este caso, o montador Marlon dos Santos, 29 anos, foi sentenciado a 15 anos, quatro meses e 20 dias por roubo, estupro e corrupção de menores. A sentença em 2º grau foi proferida 23 de maio de 2018. Santos está recolhido no Presídio Estadual de Bento Gonçalves e ainda tem 11 anos e nove meses de pena a cumprir.
Loja e fábrica tiveram recursos negados
A ré TDT Móveis Planejados Ltda também recorreu, alegando ausência de responsabilidade porque, na data dos fatos, o causador dos danos não agia como seu preposto ou estava no exercício do trabalho, nem em decorrência dele. A defesa da empresa também afirmou ter havido falta de zelo da autora, já que as chaves foram furtadas de dentro de sua bolsa.
Por sua vez, a Todeschini S.A. sustentou ser parte ilegítima porque não colaborou para o evento causador dos danos, inexistindo qualquer reclamação sobre vícios de fabricação. Mencionou que o fato ocorreu antes do nascimento dos filhos e, portanto, não possuiriam discernimento e condições de sofrer abalo moral. Disse que não tinha relação societária com a outra empresa ré, nem de franquia e, portanto, não poderia ser responsabilizada de forma solidária. Afirmou que a montagem dos móveis é de inteira responsabilidade do lojista.
O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do apelo no Tribunal de Justiça, afirmou que há provas suficientes sobre a relação de direito material estabelecida entre as partes. Para o magistrado, a relação comercial foi o que teria possibilitado o acesso do montador às vítimas e, assim, ficou estabelecida a cadeia relacional com o consumidor, o que gerou o dever de indenizar.
O relator relembrou que os danos morais dizem respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana, exatamente como ocorreu neste caso, e o mesmo vale para os bebês, pela violência intrauterina sofrida, que afetou os seus direitos da personalidade.
Por fim, o Desembargador considerou a violência sexual, o abalo emocional, o sofrimento e a ofensa aos direitos da personalidade e manteve o valor da indenização para a vítima do estupro e as crianças. Já a indenização para o marido foi reduzida, pois a situação gravosa foi considerada de menor extensão. Os desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti votaram de acordo com o relator.
Indenização
A decisão do Tribunal de Justiça determinou a indenização de R$ 190.800 para a mulher vítima e de R$ 171.720 para o seu marido. Aos bebês, pela lesão aos direitos da personalidade, foi confirmado o pagamento de R$ 28.620 para cada um.
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