O Ministério Público (MP) não pretende recorrer da decisão que condenou Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, a 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão pelo rapto e estupro de uma menina em Caxias do Sul. No entendimento da promotora Rejane Vieira e Silva, a pena foi adequada à gravidade do fato. O réu também responde pelo estupro e homicídio de Naiara Soares Gomes, sete anos, que aconteceu quatro meses após o abuso da primeira menina e que levou à prisão do acusado. Esse processo está decidido para ir a júri popular, contudo a defesa ainda recorre da decisão.
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Souza foi sentenciado na segunda-feira (4), quando o juiz Rudolf Carlos Reitz acolheu totalmente a denúncia do MP.
— Na minha avaliação, foi uma pena bem significativa, que está adequada à gravidade do fato — aponta a promotora Rejane, que explica que o réu foi condenado por estupro de vulnerável que resultou em lesão corporal de natureza grave, que tem pena prevista no Código Penal de 10 a 20 anos de reclusão.
A representante do MP salienta que a forma de ação do réu — raptar meninas desconhecidas na rua para cometer abusos sexuais — é algo raro para Caxias do Sul.
— Não temos dados estatísticos, mas não é frequente estupro de vulnerável por desconhecidos. O mais comum é ocorrer no âmbito intrafamiliar, infelizmente. É a primeira vez que atuei num caso de um desconhecido que abordou (a vítima criança) na rua.
Sobre o assassinato de Naiara, a promotora Rejane explica que não há interferência de um processo no outro.
— Não interfere, embora, as provas sejam praticamente as mesmas. A investigação começou com aquele (Caso Naiara) e acabou levando a identificação (da autoria) deste (estupro anterior). O conjunto de provas pela autoridade policial é praticamente o mesmo, mas (as provas) no juízo são diferentes. Serão ouvidas todas as testemunhas (novamente) perante o juiz da vara do júri.
Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública, que responde pela defesa de Souza, respondeu que ainda não foi intimada da decisão e, assim, não pode se manifestar sobre a condenação. Desde que foi preso, em 21 de março do ano passado, Souza está recolhido, por prisão preventiva, no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2).
Descrição da vítima levou a prisão de Souza
Conforme divulgado pela Polícia Civil à época, o crime pelo qual Souza foi condenado esta semana foi muito semelhante ao Caso Naiara. A menina também foi abordada na rua no caminho da escola e foi solta horas depois em outra parte da cidade, após sofrer abuso. A descrição feita pela vítima permitiu a divulgação de um retrato falado, porém a autoria só foi esclarecida durante a investigação do desaparecimento de Naiara _ quatro meses depois do primeiro estupro.
A descrição que a vítima fez do estuprador foi decisiva para prisão de Souza. O diferencial era o autor "ser meio estrábico, com um olho esquerdo bastante diferenciado", como descrito pelo delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva à época. A menina também descreveu o quarto do estuprador. A exatidão dos detalhes fornecidos impressionou os investigadores.
Processo do Caso Naiara segue em fase de recursos
Souza ainda responde pelo estupro e assassinato de Naiara. Ele foi acusado pelo MP por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel (asfixia), recurso que torna impossível a defesa da vítima e meio para assegurar a execução de outro crime (o estupro), além de ocultação de cadáver. Caso condenado pelos três crimes, a pena prevista varia de 21 a 38 anos de reclusão.
A defesa, representada pela Defensoria Pública, buscou, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, reverter a decisão do juízo local de que o réu, Juliano Vieira Pimentel de Souza, deve ser julgado por um júri popular. Porém, até o momento, as decisões judiciais têm sido no sentido de submetê-lo ao Tribunal do Júri, tanto na sentença original, proferida pela juíza Milene Dal Bó, da 1ª Vara Criminal de Caxias, quanto no julgamento por parte dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ.