Criminalistas ouvidos pela reportagem sobre o destino do autor confesso de raptar, estuprar e matar Naiara Soares Gomes, em março do ano passado em Caxias do Sul, afirmam que preferem casos de competência do juiz singular, aqueles onde o magistrado decide em gabinete (após todos os ritos do processo) se o réu deve ser condenado, isto é, sem a necessidade de aprovação por parte de um colegiado de jurados. No entendimento de especialistas, o juiz singular usa critérios jurídicos e técnicos, além de embasar claramente no processo porque usou determinado artigo para aplicar a sentença, as provas que sustentam a responsabilidade do réu, etc.
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No caso do júri popular, são questões diferentes que desagradam tanto acusação e quanto defesa. A primeira está relacionada à falta de clareza quanto à fundamentação dos jurados. Os sete integrantes do colegiado do Tribunal do Júri votam secretamente a uma série de quesitos elaborados pelo juiz (exemplo: o réu matou a vítima em determinas circunstâncias? Sim ou não). Ao final da sessão, vencerá a maioria (são necessários 4 votos iguais para absolver ou condenar o réu). Diferentemente do juiz singular, os jurados não são obrigados a esclarecer porque estão votando de determinada maneira, bastando responder sim ou não aos quesitos. O tamanho da pena a ser cumprida continua sendo de competência do juiz.
A outra questão é emocional. É sabido que os jurados são convencidos, em muitos julgamentos, pela retórica do representante da acusação (promotor de Justiça) ou da defesa (advogado) durante os debates. Obviamente, os participantes do debate precisam muito mais do que eloquência para convencer os jurados com suas teses, mas a performance do advogado ou promotor conta pontos durante a sessão. Nem todos os promotores e advogados, porém, têm o perfil para esse tipo de sustentação.
Uma outra questão é a absolvição. O Tribunal do Júri pode dar clemência ao réu, mas é um tipo de decisão geralmente contestada (quando não há concordância do Ministério Público) e que abre caminho para um novo julgamento, diferentemente da condenação, que poucas vezes é revertida a favor da inocência do réu em instâncias superiores.
Progressão de pena
Independentemente se Juliano Vieira Pimentel de Souza for condenado em júri popular ou em julgamento de juiz singular, ele precisará cumprir ao menos dois quintos (2/5) da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. Isso ocorre porque estupro ou homicídio qualificado são crimes hediondos. Até o momento, ele não tem outra condenação na Justiça. Se fosse reincidente, Souza só teria direito à progressão de regime após cumprir três quintos (3/5) da pena.
Com base na pena máxima que poderia ser extraída em caso de condenação de acordo com o que cada tese sustenta, confira uma estimativa de quando ele iria para o regime semiaberto, caso atendesse a todos requisitos que a progressão exige (bom comportamento, avaliação psicológica, trabalho externo, etc).
Estupro com resultado morte
:: Se condenado a pena máxima, que é de 30 anos, Souza iria para o semiaberto após permanecer 12 anos no regime fechado.
Homicídio qualificado, estupro (duas vezes) e ocultação de cadáver
:: Se condenado a pena máxima, o tempo de reclusão somado seria de 63 anos. Souza iria para o semiaberto após permanecer 25 anos e dois meses no regime fechado.