O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade para uma auxiliar de creche que trabalhava no Colégio São João Batista, em Caxias do Sul. A autora da ação alegou que trocava fraldas de bebês e que a atividade era considerada insalubre. A informação é da colunista Giane Guerra, de GaúchaZH.
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