O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade para uma auxiliar de creche que trabalhava no Colégio São João Batista, em Caxias do Sul. A autora da ação alegou que trocava fraldas de bebês e que a atividade era considerada insalubre. A informação é da colunista Giane Guerra, de GaúchaZH.
Segundo a colunista, o pedido foi julgado improcedente já em primeira instância, mas no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), ficou determinado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O Colégio São João Batista recorreu, então, ao TST, que decidiu por unanimidade contra a condenação da instituição.
Para os ministros do TST, o contato com fezes e urina de crianças em creche não se equipara às atividades insalubres, como limpeza de banheiro com grande circulação de usuários ou de manipulação de substâncias infectocontagiosas em ambientes hospitalares. Essas situações, sim, gerariam o pagamento do adicional.
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