Projeto do vereador Rodrigo Beltrão (PSB), que disciplina e regulamenta o plebiscito, referendo e a iniciativa popular, conforme os artigos 2º e 72 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, entra em discussão nesta quinta-feira (24) na Câmara. O projeto foi protocolado ainda em maio de 2017. A defesa é no sentido de que o povo decida soberanamente sobre temas de interesse específico.
Conforme a proposição, o plebiscito será convocado com anterioridade ao ato do Poder Legislativo ou ato do Poder Executivo, cabendo ao povo, através do voto, aprovar ou rejeitar o que lhe tenha sido submetido. Fica estabelecido que a "a iniciativa de proposição do plebiscito compete ao vereador ou comissão, mediante assinatura de dois terços dos membros da Câmara através de petição dirigida ao presidente do Poder Legislativo". Apenas um tema deve ser objeto do plebiscito.
Já sobre o referendo, os cidadãos serão convocados para ratificar ou rejeitar temas de interesse específico do município. Será após ato do Legislativo ou do Executivo, cabendo ao povo, através do voto, a ratificação ou rejeição, parcial ou total do que lhe tenha sido submetido. A iniciativa também compete ao vereador ou comissão, com adesão de dois terços da Câmara.
Sendo recebida e aprovada a solicitação de plebiscito ou referendo, o presidente da Câmara informa a Justiça Eleitoral, que fixará data e outras regras. A partir do resultado final, proclamado pela Justiça Eleitoral, os poderes competentes tomarão as providências para a implementação. Compete à Câmara, mediante decreto legislativo, declarar que o texto foi confirmado ou rejeitado pelo povo.
Propostas de iniciativa popular precisarão de no mínimo 5% da assinatura dos eleitores, declarando nome completo, bairro ou loteamento e número do título eleitoral.
"Revolucionário"
Beltrão define o projeto como revolucionário, pois, embora tenha previsão na Lei Orgânica, jamais foi realizado um plebiscito ou referendo. Existe a previsão legal na Lei Orgânica, mas não está regulamentado por lei ordinária.
_ Então, através do projeto, proponho a regulamentação. Na esfera federal, a lei já é antiga.
Sobre quais as situações que podem provocar esse tipo de participação dos cidadãos, o vereador entende que são alterações que causam impacto, dentre elas mudanças radicais na Festa da Uva, por exemplo, referindo-se à troca de data ocorrida em 2017.
O projeto, porém, já havia sido protocolado em março de 2011, não sendo aprovado. Agora, com adequações, está retornando.
_ Lá atrás, quando protocolei, a motivação principal foi o (Sistema) Marrecas, obra cara e que ao meu ver o povo deveria ter opinado, pois compromete o orçamento durante muitos anos.
:: Atualmente, o artigo 2º da Lei Orgânica Municipal prevê que "a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular". O artigo 72 diz que a Câmara poderá promover consulta referendária ou plebiscitária sobre atos, autorizações ou concessões do Poder Executivo e sobre matéria legislativa sancionada ou vetada.