Diante da pandemia de coronavírus, a prefeitura de Caxias do Sul determinou a suspensão de atividades da maioria dos estabelecimentos de lazer e reunião de público, como bailes, casas noturnas, salões comunitários, academias e quadras esportivas. No caso de restaurantes, bares e padarias, o atendimento é permitido, mas é necessário diminuir o número de mesas e atender diversas regras de higienização. As multas podem chegar a R$ 34 mil. A fiscalização é feita pela Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
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O intuito do decreto é resguardar o interesse da coletividade frente à situação de emergência decretada para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A recomendação principal é que os cidadãos permaneçam em casa, em isolamento social. As medidas de prevenção pretendem evitar o contágio do novo vírus.
O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (19) e tem validade de 30 dias. Além das multas, podem ser aplicadas cumulativamente a interdição total ou parcial da atividade e a cassação de alvará de localização e funcionamento.
Atividades suspensas conforme o decreto 20.831:
:: Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, bares noturnos, bailes públicos, bar musical, restaurante dançante, restaurante musical, casas de eventos.
:: CTG's, salões comunitários, locais de jogos e entretenimento, parques de diversões, estabelecimentos de festas e recreação infantil, sedes esportivas e atividades congêneres.
:: Academias, centros de treinamento, quadras poliesportivas.
:: Teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas.
Multa em caso de descumprimento: R$ 18.148.
Dos Restaurantes, Bares, Padarias, Lancherias e Atividades Congêneres
:: Diminuir o número de mesas de forma a aumentar a separação, buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores.
:: A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.
:: Vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos.
:: Dispor de protetor salivar (máscaras) eficiente nos serviços que trabalham com buffet.
:: Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local.
:: Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária.
:: Higienizar as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
:: Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa.
Multa em caso de descumprimento: de R$ 3.449 à R$ 34.490.