O Desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, negou o pedido do prefeito cassado de Caxias do Sul, Daniel Guerra (Republicanos) na ação anulatória contra o processo de impeachment que ocorreu no Legislativo. Em 7 de janeiro, a 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) já havia indeferido o pedido de liminar de Guerra em busca de anular a cassação. Na ocasião, o despacho, assinado pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, reconhecia o "mérito político" da cassação de Guerra, entretanto, alegava que o impeachment, por si, é um ato de ordem política.
A defesa de Guerra, então, ingressou com recurso no TJ com um agravo de instrumento contra decisão do juiz. Ela alegou que o impeachment foi "indevido, uma vez que não há razão para lhe imputar crime de responsabilidade capaz de destituí-lo".
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O relator, desembargador Moesch, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito das decisões tomadas pela Câmara Municipal: "Em relação aos processos de impeachment, a atuação do Poder Judiciário deve ser restrita aos aspectos procedimentais e legais, não podendo adentrar no mérito da decisão do Poder Legislativo em questão".
Com relação ao caso, destacou que esse não foi o primeiro processo de cassação iniciado contra Guerra e que "há evidente dissintonia entre o Chefe do Poder Executivo e a maioria dos integrantes da Câmara Municipal".
Para o relator, não houve ilegalidade no procedimento adotado pelo Legislativo de Caxias do Sul que culminou no afastamento de Guerra do cargo de prefeito. O magistrado faz referência ao parecer da Comissão Processante. Na denúncia, o prefeito cassado foi acusado de práticas de infrações político-administrativas. "Portanto, a análise das razões que levaram à cassação do mandato, na forma pretendida, importa adentrar no mérito da decisão, da maioria dos Vereadores da Casa Legislativa, que possui nitidamente caráter político, o que, como visto, é vedado ao Poder Judiciário". Assim, foi negado o pedido de tutela de urgência. O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores que compõem a 22ª Câmara Cível. Não há previsão da data do julgamento.
A reportagem tenta contato com a defesa de Guerra para falar sobre o assunto.