O índice de abstenção de brasileiros no segundo turno das eleições de domingo indica que mais eleitores terão de justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um em cada cinco brasileiros não compareceu aos locais de votação.
A taxa de abstenção ficou em 31.371.204 milhões (ou 21,30%), o maior percentual desde 1998. Já no Rio Grande do Sul o total de abstenções praticamente repetiu a taxa de 2014. Neste ano, 1.576.087 eleitores gaúchos, ou 18,87% deles, não foram às urnas na segunda etapa do pleito. Na comparação entre o primeiro e o segundo turnos deste ano, o índice foi parecido: 18,14% e 18,87%, respectivamente.
Em Caxias do Sul, o índice de abstenção foi de 46.050 eleitores, bem abaixo da média gaúcha e nacional. Na comparação entre o primeiro e segundo turnos, a taxa ficou semelhante: 14,04% e 14,25%, respectivamente.
Mesmo assim, o chefe do Cartório da 169ª Zona Eleitoral, Edson Borowski, considera os índices de abstenções altos no município, apesar de serem menores do que os verificados no Estado e no Brasil. Segundo ele, a média menor ainda é reflexo da revisão biométrica de 2016.
Quem não foi votar nem fez a justificativa no dia do pleito tem agora a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo para justificar ausência nas votações termina em 6 de dezembro para ausências no primeiro turno e 27 de dezembro para faltas no segundo turno. Quem não der atenção aos prazos, além de multa, fica impedido de disputar concursos públicos e contratar financiamentos na Caixa Econômica Federal, por exemplo.
A JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÕES
Quem deve justificar
- Todo eleitor, maior de 18 e menor de 70 anos, que não votou nem justificou ausência no dia da votação.
- Eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos não precisam justificar, pois para eles o voto é facultativo.
- Quem justificou a ausência no dia da votação não precisa fazer mais nada. Ao ir à seção eleitoral mais próxima de onde estava, foi provado estar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito. A justificativa já ocorreu e foi aceita.
O prazo para justificar
- Até 6 de dezembro, com relação ao primeiro turno.
- Até 27 de dezembro, com relação ao segundo turno.
As formas de justificar
- Pela internet: Sistema Justifica. Exige os seguintes requisitos:
1) Ter inscrição eleitoral.
2) Identificar-se corretamente, preenchendo todos os campos solicitados.
3) Descrever o motivo da justificativa.
4) Anexar, de forma digital e legível, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros), nos formato jpg, png ou pdf.
5) Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição, se for o caso de ausência nos dois turnos.
Por escrito: requerimento de Justificativa
- Deve ser impresso, com cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal e o documento que comprove a impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). Isso é necessário para o eleitor comprovar que não pôde ir por um motivo concreto, não por pura falta de vontade ou esquecimento. Para esses casos, terá de pagar multa.
- Deve ser dirigido ao Juízo Eleitoral da sua inscrição para análise. Em Caxias do Sul, na Rua Garibaldi, 596.
- Para acompanhar o processo, será preciso entrar em contato com o cartório onde entregou a justificativa. O TRE não dá um prazo, é uma competência do juiz eleitoral.
Quem estava no Exterior
- O eleitor fora do país no dia das eleições tem 30 dias, a partir da data que voltar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência.
- Poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir justificativa, anexar uma cópia de passaporte com carimbo de entrada no Brasil ou de passagem que comprove o retorno, bem como de seus documentos pessoais.
- Residentes no Exterior que não transferiram a inscrição para consulado ou embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação.
E quem não justificar?
Se não justificar – ou se a justificativa pós-eleições não for aceita, será necessário pagar multa. O valor parte de R$ 3,50, mas pode ser aumentada pelo juiz eleitoral. Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Sem quitação eleitoral, fica impedido de:
a) Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública ou assumir o cargo.
b) Receber salário de emprego público.
c) Participar de concorrência pública.
d) Obter empréstimos nas autarquias ou estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, como a Caixa Federal.
e) Obter passaporte ou Carteira de Identidade.
f) Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
g) Qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu Título de Eleitor cancelado.