O período de campanha eleitoral nas ruas e na internet inicia-se nesta quinta-feira e vai até o dia 6 de outubro para a disputa de primeiro turno. Os candidatos terão 52 dias para apresentar suas propostas e convencer o eleitor a digitar seu número na urna eletrônica no dia 7 de outubro. Já a propaganda gratuita no rádio e na tevê inicia-se somente no dia 31, e serão 35 dias de campanha, o menor período desde a redemocratização no país.
Dada a largada para a corrida eleitoral, os candidatos podem, a partir desta quinta-feira, fazer propaganda na rua. Além de um período mais curto, a eleição deste ano terá outras novidades como um limite de gastos nas campanhas, o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha e propaganda na internet, quando partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.
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Para presidente da República o teto de gastos é de R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões, se houver segundo turno. Para governador de Estado e senador, o limite é fixado de acordo com o eleitorado de cada Estado em 31 de maio de 2018. No Rio Grande do Sul, esse teto é de R$ 9,1 milhões para os candidatos a governador e R$ 3,5 milhões ao Senado. Para deputado federal, é de R$ 2,5 milhões, e para estadual, R$ 1 milhão.
Na quarta-feira, no último dia de prazo, houve o registro das candidaturas de Henrique Meirelles (MDB), Marina Silva (Rede) e do ex-presidente Lula (PT). Esse último registro ocorreu à tarde e foi acompanhado por simpatizantes em ato político em um dos eixos da Esplanada dos Ministérios.
No Rio Grande do Sul, sete candidatos disputarão a eleição para o Governo do Estado. Concorrem Eduardo Leite (PSDB), Jairo Jorge (PDT), José Ivo Sartori (MDB), Julio Flores (PSTU), Mateus Bandeira (Novo), Miguel Rossetto (PT) e Roberto Robaina (Psol).
PERGUNTAS E RESPOSTAS
É permitido showmício?
Não. O showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral estão proibidos.
O candidato pode fazer propaganda em outdoors?
Não.
O candidato pode distribuir brindes?
Não. São proibidas a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Como a internet pode ser utilizada?
A liberdade de manifestação do pensamento na rede está sujeita à limitação quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É vedado o anonimato e garantido o direito de resposta.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Pode
:: Colocação de mesas para distribuição de material de campanha, realização de bandeiraço, comício e carreatas.
:: Uso de adesivos com tamanho de até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outros locais do veículo, os adesivos podem ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm.
Não pode
:: Pichação, exposição de placas, faixas, cavaletes e bonecos em bens públicos e bens de uso comum, incluídos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios e em equipamentos urbanos como viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.