O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos deferiu, nesta quarta-feira, liminar para suspender os efeitos do decreto do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), que estabelece o Estádio Municipal como única área pública para uso de todo e qualquer candidato e pré-candidato aos cargos de mandato eletivo municipal, estadual e federal.
Leia mais
Justiça eleitoral suspende decreto municipal que estabelece local único para comícios em Caxias
A decisão, em caráter liminar, atende a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, chefe do Ministério Público gaúcho, apresentada na terça-feira.
No despacho, o desembargador frisou que o prefeito, ao limitar um local da cidade para manifestações e campanhas políticas como único espaço público para uso de todo e qualquer candidato e pré-candidato ao próximo pleito, "invadiu competência legislativa da União".
Lembrou, ainda, que de acordo com a Resolução nº 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "compete aos juízes eleitorais o poder de polícia e a definição sobre os espaços para a realização de propaganda/campanha eleitoral".
No sábado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também em caráter liminar, suspendeu o decreto de Guerra. A decisão do TRE acatou pedido do diretório estadual do PT, que havia ingressado com mandado de segurança contra o ato do prefeito.
O decreto foi publicado em 14 de agosto no Diário Oficial do Município. O texto não especifica quais atividades deveriam ficar restritas ao Estádio Municipal, mas o chefe de Gabinete da prefeitura, Júlio César Freitas da Rosa, em entrevista ao Pioneiro, disse que se tratava apenas de comícios.