O decreto do prefeito Daniel Guerra (PRB) que estabelece o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho, conhecido como Estádio Municipal, como única área pública para campanha eleitoral em Caxias do Sul, com atos como comícios, poderá ser questionado na Justiça. A restrição entraria em conflito com a legislação federal que trata da propaganda eleitoral.
Conforme o juiz eleitoral Silvio Viezzer, coordenador das eleições 2018 em Caxias, não há como o município limitar a realização de eventos como o comício, por exemplo. Ele cita a Resolução 23.551 de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê os atos políticos, desde que comunicados à autoridade policial.
— No meu entendimento, não há amparo legal para o município restringir a realização de atos de propaganda tão somente a um local — diz Viezzer, juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Caxias.
Já para o chefe de Gabinete da prefeitura, Júlio César Freitas da Rosa, a administração municipal pode determinar locais para a atividades eleitorais, já que é atribuição do Executivo municipal legislar sobre a área pública do município.
— São áreas do município, que têm de ter autorização do município para utilização — destaca.
Embora o decreto — publicado no Diário Oficial desta terça-feira e já em vigor — não especifique quais atividades devem ser realizadas no Estádio Municipal, Freitas da Rosa diz que apenas comícios estão restritos ao espaço. Em eleições anteriores, esses atos foram realizados na Festa da Uva, na Rua Alfredo Chaves e na Praça Dante Alighieri, por exemplo. A intenção da administração é garantir, segundo o chefe de gabinete, igualdade de condições entre os candidatos, partidos e coligações.
Um dos motivos para a escolha do Estádio Municipal é sua localização. Como fica no bairro Cinquentenário, afastado da área central, evitaria problemas de trânsito na cidade. A medida, conforme o decreto, vale para essa e as próximas eleições, "até que seja revogado", diz Freitas da Rosa.
Ainda conforme a norma, os partidos precisam solicitar o uso do espaço por escrito com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. Também é preciso informar a estimativa de público e o tempo de duração do ato. A documentação tem de ser entregue no protocolo geral da prefeitura. Caso haja mais de um pedido para o mesmo dia e horário, será atendido o primeiro a encaminhar a solicitação.
Em material distribuído à imprensa, a prefeitura informou que o Executivo tem recebido vários pedidos de atos políticos em área do município. Nem a assessoria nem o chefe de Gabinete souberam informar o número desses pedidos.
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