A grande quantidade de árvores derrubadas em uma propriedade particular na localidade de São João 4ª Légua, em Caxias do Sul, entre elas inúmeras araucárias, chamou a atenção de moradores do interior, que questionam o corte e chegaram até a acionar a Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar. De acordo com a Patram, que esteve no local para conferir a denúncia, a derrubada é legal e respaldada por um alvará do município.
O Pioneiro esteve no local no último dia 16 de fevereiro e encontrou pelo menos 300 toras - algumas medindo até 60 centímetros de diâmetro - dispostas nas margens ao longo da estrada municipal Pedro Lambrós. Ontem à tarde, caminhões já foram vistos carregando parte da madeira do local.
De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), o proprietário obteve licença para cortar 285 espécies nativas, entre elas, araucárias, cocãos, aroeiras, capororocas e chal-chals. O documento foi expedido no dia 25 de setembro do ano passado e tem validade por 180 dias, ou seja, expira em meados de março.
Como a araucária é uma árvore protegida, para obter o alvará, o homem apresentou a documentação necessária prevista em lei. Conforme a Semma, a legislação permite o corte de árvores nativas mas exige licença mesmo dentro de áreas particulares e estabelece duas situações. Se for natural do local, o corte exige apresentação de motivo e compensação _ plantio de 15 mudas em outro local para cada exemplar cortado; se a árvore tiver sido plantada, poderá ser suprimida sem necessidade de reposição _ o que seria o caso da propriedade em São João da 4ª Légua. Ainda segundo a secretaria, o dono da área pagou uma taxa de R$ 321,80 ao município para conseguir a licença.
O Pioneiro tentou falar com o dono da propriedade, mas ele estava viajando quando a reportagem foi ao local e não atendeu às várias ligações para o telefone fixo feitas até ontem.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Árvores nativas (da região, Estado ou sul do país)
* Algumas espécies como araucárias, podem ser cortadas, porém, mediante licença da Secretaria de Meio Ambiente (Semma).
* Mesmo assim, tem reposição obrigatória, o que significa o plantio de 15 mudas em outro local para cada exemplar cortado.
z Outras espécies como xaxins, ameaçada de extinção, não podem ser cortadas de forma alguma, somente transplantadas.
* E existem espécies como as figueiras que não podem ser cortadas nem transplantadas em situação alguma.
* A análise é feita caso a caso em qualquer espécie porque também depende da localização da árvore. Se em Área de Preservação Permanente (APP), como perto de nascentes, por exemplo, não pode cortar nem remover tanto as nativas quanto as exóticas. Já se a árvore estiver colocando em risco uma edificação na área urbana poderá ser removida, mesmo sendo nativa, mediante alvará da Sema e reposição.
* Araucárias em área rural só podem ser cortadas se houver risco de queda ou se for para a exploração eventual (venda) também mediante licença da Sema e em períodos de tempo alternados.
Árvores exóticas (originalmente trazidas de outros locais)
* As árvores exóticas como abacateiros, por exemplo, podem ser cortadas sem a necessidade de alvará da Semma, desde que não esteja em área de proteção permanente.