O juiz do Trabalho de Gramado, Joe Ernando Deszuta, deferiu uma liminar em favor da empresa Geral Transportes Ltda. que garante, por 72 horas, a coleta do lixo nos municípios de Canela, Gramado e São Francisco de Paula. A coleta havia sido suspensa no início da tarde de quinta-feira, após inspeção do Ministério do Trabalho. A liminar é da madrugada desta sexta-feira. As informações são da Gaúcha Serra.
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Liminar garante coleta do lixo em três municípios da Serra
Serviço havia sido suspenso na tarde de quinta-feira em Canela, Gramado e São Francisco de Paula
Suelen Mapelli
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