O juiz do Trabalho de Gramado, Joe Ernando Deszuta, deferiu uma liminar em favor da empresa Geral Transportes Ltda. que garante, por 72 horas, a coleta do lixo nos municípios de Canela, Gramado e São Francisco de Paula. A coleta havia sido suspensa no início da tarde de quinta-feira, após inspeção do Ministério do Trabalho. A liminar é da madrugada desta sexta-feira. As informações são da Gaúcha Serra.
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De acordo com a decisão do magistrado, a empresa deverá, nesse prazo, apresentar documentação e justificativas com relação às irregularidades apontadas pelo Ministério do Trabalho. A empresa deverá apresentar um relatório à Justiça todos os dias, até as 18h.
O juiz manteve a interdição do procedimento coletivo, ou seja, de separação do lixo.