A juíza Milene Rodrigues Froés Dal Bó analisará na segunda-feira o pedido de interdição do Instituto Penal de Caxias do Sul, conhecido como albergue prisional. A representação foi remetida na quinta-feira pelo Ministério Público. O promotor de Justiça João Carlos de Azevedo Fraga afirma que a casa que abriga apenados do regime semiaberto não possui agentes penitenciários suficientes para atendimento, falha na ressocialização e apresenta problemas estruturais como a falta de espaço. A tendência é de que a magistrada da Vara de Execuções Criminais (Vec) acolha o pedido.
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O objetivo da ação, de acordo com Fraga, é obrigar o Estado a cumprir o seu dever. Ele aponta que as condições atuais comprometem a segurança dos abrigados, dos funcionários e da comunidade do bairro Sagrada Família, onde fica o albergue. A medida mais impactante seria a redução pela metade do número de apenados recolhidos no albergue. Atualmente, o local abriga 120 apenados.
– Tenho certeza que a população da região (do bairro) vai agradecer. O que constatamos diariamente é que estes apenados saem (fogem por janelas dos fundos), cometem crimes patrimoniais no entorno e retornam. Não há nenhum obstáculo para esta conduta. E esta situação serve de álibi em um futuro no processo criminal, pois a defesa alega que o indiciado estava recolhido no albergue e ele é absolvido – alerta o representante do MP.
O relatório também aponta os buracos nos telhados, infiltrações e a fragilidade das grades do Instituto Penal. Também ressalta que o prédio não foi concebido para dividir as facções criminosas, o que amplia a instabilidade e estimula desavenças. Na opinião do promotor, é preferível que os apenados terminem de cumprir suas penas em regime domiciliar do que continuem no albergue reproduzindo ainda mais violência.
– Há uma série de propostas e apontamentos, mas a principal é para que os apenados que já dispõem de autorização para serviço externo sejam colocados em prisão domiciliar. Também pretendemos realizar um mutirão carcerário para analisar os PEC (processos de execução criminal) de todos os apenados e verificar quem pode progredir de regime – explica.
Atualmente, há 113 apenados em prisão domiciliar na cidade. A maioria é monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas. Sobre a possibilidade de interdição na próxima semana, o delegado Roniewerton Fernandes, titular da 7ª Delegacia Penitenciária Regional, afirma que é necessário esperar.
– Quanto a um possível pedido de interdição temos de aguardar para haver uma manifestação. O primeiro movimento é o pedido do MP para a Vec, que analisa e opta pela interdição ou não. Posterior a decisão, seremos notificados e, então, traçaremos a estratégia para cumprir uma possível interdição. Este é o rito que deve ser seguido – resume.
O PEDIDO DA INTERDIÇÃO
- Proibição da entrada de novos apenados no albergue
- Realização de um mutirão carcerário para verificar a possibilidade de apenados progredirem de regime semiaberto para o aberto
- Liberar apenados que têm de autorização para serviço externo para que cumpram penas em prisão domiciliar.
TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS
A preferência do promotor é para que os apenados sejam enviados para o regime aberto com o monitoramento eletrônico. Como o Estado não tem efetuado o pagamento para a empresa responsável pelos equipamentos, não haveriam tornozeleiras eletrônicas disponíveis. Na Serra, segundo a Susepe, são 305 pessoas monitoradas pelo sistema, boa parte em Caxias do Sul.
A REFORMA
O tamanho da reforma necessária no albergue prisional ainda depende de laudos técnicos. O promotor Fraga teria solicitado, há 90 dias, estas avaliações à assessoria especializada do MP. Essa vistoria, porém, não foi realizada. Ele espera que a interdição acelere este processo.
O prazo para uma resolução e o valor da possível multa diária por não cumprimento serão determinados pela juíza após análise do pedido.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
Regime fechado
O condenado com pena a partir de oito anos começa a cumpri-la neste regime, em cadeias de segurança máxima ou média. Em Caxias, os detentos do fechado cumprem suas penas na Penitenciária Industrial e no Penitenciária Regional, no Apanhador. Para progressão ao semiaberto, necessita cumprir um sexto da sentença e ter bom comportamento carcerário. Autores de crimes hediondos primários têm direito à progressão após cumprir dois quintos da pena, e os reincidentes, três quintos.
Regime semiaberto
É o regime inicial para condenados não reincidentes com penas a partir de quatro anos e não superiores a oito anos. Cumpre-se em colônia agrícola, industrial ou similar. Em Caxias, a pena é cumprida no Instituto Penal, o albergue, ao lado da Penitenciária Industrial. Apenados que progridem do regime fechado também têm direito de ir ao semiaberto. É obrigatório pernoitar nesses locais, embora o trabalho externo seja usual. Por falta de vagas, muitos apenados do semiaberto cumprem pena em prisão domiciliar.
Regime aberto
É o último degrau da escala de prisão antes da liberdade. Acolhe presos que progrediram, após cumprimento de um sexto da pena no semiaberto e é o regime inicial para condenado não reincidente, com pena inferior a quatro anos. Cumpre-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Por falta de vagas em Caxias do Sul e no Estado, presos do aberto estão cumprindo pena em prisão domiciliar.