
Desde janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi incorporada, pela Organização Mundial da Saúde, à lista de síndromes ocupacionais. Segundo a pesquisa realizada pela Pebmed e divulgada no início deste ano, em média, um a cada três brasileiros sofrem com o Burnout. Esse dado representa cerca de 30 milhões de pessoas afetadas.
Mas o que é, de fato, a Síndrome de Burnout? Ela tem algum impacto sobre a legislação trabalhista brasileira? Conversamos com o professor de Direito, Alexandre Fistarol, e com a professora e Psicóloga Ana Zampieri, ambos docentes do Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG, que responderam estas e outras perguntas.
O que é Burnout?
Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, o Burnout é classificado como um distúrbio emocional que causa diversos malefícios ao corpo e a mente. A psicóloga Ana Zampieri explica quais os sintomas mais comuns do Burnout:
— Exaustão emocional, falta de identificação e realização com o trabalho, desesperança.
Além dos sintomas emocionais, Zampieri cita que o Burnout também começa a apresentar sintomas físicos nos trabalhadores.
— É comum o aparecimento de sintomas físicos, como fadiga, dores de cabeça, insônia, perda de apetite, exaustão física extrema, estresse, esgotamento, entre outros — comenta.
Segundo o Ministério da Saúde (MS), a principal causa da Síndrome de Burnout é o excesso de trabalho. Conforme o MS, a síndrome é comum entre profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas e outros cargos.
Quando ligar o “sinal de alerta”?
Por conta do trabalho excessivo, fica difícil para muitas pessoas saber quando devem parar ou mesmo identificar se podem estar com Burnout.
— A identificação do Burnout é frequentemente percebida pelas pessoas que convivem com o trabalhador, e não por ele próprio. As mudanças repentinas de humor, queixas constantes de cansaço ou irritação, ou ainda a despersonalização, quando a pessoa começa a tratar as outras como objetos, são sinais de alerta — explica Zampieri.
De acordo com a psicóloga, quando o profissional estiver nessa situação, mesmo que não apresente todos os sintomas, deve procurar ajuda especializada o quanto antes:
— Esses sinais de alerta podem indicar o quadro crônico. A partir disso, é indispensável procurar ajuda qualificada.
Ana Zampieri destaca que o Burnout modifica o comportamento do trabalhador também no exercício da sua profissão.
— No trabalho, o profissional pode apresentar faltas constantes, diminuição do engajamento e comprometimento com as atividades, além de problemas de relacionamento com os colegas, gestores, pacientes ou clientes — sinaliza.
Por fim, a psicóloga explica quais os efeitos o Burnout causa na vida pessoal.
— Na vida pessoal é possível identificar a falta de desejo em realizar atividades antes prazerosas, rompimento de vínculos afetivos com amigos e familiares e abuso de substâncias psicoativas, como estimulantes, álcool e drogas — conclui.
O que diz a legislação brasileira?
O professor de Direito da FSG, Alexandre Fistarol, destaca o que acontece se o funcionário for diagnosticado com Burnout.
— Se diagnosticado, o trabalhador será encaminhado da mesma forma como ocorre em qualquer outro caso de síndrome ou doença. Ele pode pegar atestados de até 15 dias. Passados esses 15 dias, se não voltar ao trabalho, será encaminhado ao INSS — comenta.
A partir do encaminhamento ao INSS, Fistarol explica quais são os procedimentos a seguir:
— O procedimento no INSS segue o mesmo percurso comum à qualquer doença ocupacional. O funcionário será periciado e, após isso, o órgão determina se haverá ou não o encostamento desse trabalhador.
Por último, o professor descreve o que ocorre de acordo com cada situação:
— Se o trabalhador ficar encostado, o INSS paga o benefício garantido para esse tipo de encostamento. Caso a perícia defira resultado negativo para o trabalhador, ele volta para a empresa e precisa fazer um novo exame admissional, que irá determinar se está ou não em condições de retornar à sua função.
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O tratamento e encaminhamento de trabalhadores acometidos por síndromes ocupacionais ou doenças no trabalho envolve a contribuição de profissionais de diversas áreas, como psicólogos e advogados.
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