O sistema de pedágio eletrônico nas rodovias da Serra e do Vale do Caí está completando um ano com a inadimplência em queda. Em outubro, conforme dados mais recentes da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), 4,1% dos motoristas que passaram pelo pórticos não quitaram a tarifa no prazo estipulado. O primeiro ponto de cobrança foi ativado no dia 15 de dezembro de 2023 no km 108 da RS-122, em Antônio Prado.
Atualmente existem seis pórticos em funcionamento, dos quais cinco entraram em funcionamento no dia 30 de março deste ano. É a primeira concessão do país a ter a cobrança totalmente automática e também a primeira em rodovias estaduais. O ineditismo de uma tecnologia recém-chegada ao país exigiu uma série de precauções e gerava dúvida quanto à recepção por parte dos motoristas.
Conforme a CSG, no dia 30 de março, quando todos os pontos de cobrança começaram a operar, 7,5% dos usuários não pagavam a tarifa no prazo praticado até então, de 15 dias. A inadimplência ocorre em casos em que os motoristas optam por quitar a tarifa nas plataformas da própria concessionária depois da viagem. Em todas as outras opções de pagamento o débito é registrado automaticamente e ainda garante desconto progressivo na tarifa.
É o caso das tags veiculares, aceitas por todas as concessionárias e por muitos estacionamentos. Atualmente, segundo a CSG, 62% dos pagamentos ocorrem dessa forma. Nessa modalidade, o valor do pedágio cai direto na fatura que o usuário paga ao serviço de tag ou desconta do montante pré-pago. Em ambos os casos, existe um desconto mínimo de 5% na passagem em cada sentido. O índice aumenta até o limite de 20% na medida em que o número de passagens dentro de um mesmo mês aumenta.
Já as plataformas da concessionária são escolhidas por 38% dos motoristas. São o aplicativo CSG Free Flow, o site ou os totens nas bases de atendimento. Esse sistema também permite inserir créditos antecipadamente por meio de cadastro e aproveitar os descontos. Atualmente, 296,3 mil clientes e 424,4 mil veículos estão registrados (não há limites de cadastro de veículos por usuário).
— Com diálogo e estudos técnicos nós temos aprimorado cada vez mais a eficiência do sistema de pedágio eletrônico e demonstrado à população a simplicidade e praticidade do modelo, evitando paradas e filas em praças de pedágio convencionais, não mais existentes nos trechos que administramos, além da expressiva redução de danos ao meio ambiente — afirma o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres.
Outro fator que demonstra a familiaridade do motorista da região com o sistema é a procura por esclarecimentos nas bases de atendimento ao usuário. Conforme a concessionária, nos últimos três meses houve uma redução de 35% na busca por informações.
Novas regras e mais pórticos
No anúncio de adoção do pedágio eletrônico, em 2023, o Estado afirmou que a intenção era ampliar o número de pontos de cobrança após dois anos de estudos. Essa medida permitiria reduzir o valor da tarifa em cada pórtico para que o total efetivamente pago pelo motorista fosse mais condizente com o trecho percorrido.
De acordo com a CSG, os estudos estão em andamento e seguirão até o fim de 2025. A avaliação ocorre por meio de um sandbox regulatório, um ambiente controlado em parceria com o Estado voltado justamente a testar inovações. A partir dos resultados será avaliada a possibilidade de ampliação e quantos novos pórticos serão implantados, além dos locais.
Além disso, o primeiro ano de funcionamento também teve mudanças no regramento federal sobre o sistema de cobrança. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo de 30 dias para pagamento da tarifa, em vez dos 15 dias previstos anteriormente.
— Tudo que vier para aperfeiçoar este modelo nós pretendemos viabilizar para beneficiar a população. A tecnologia deve servir para facilitar a vida das pessoas — destaca Ricardo Peres.
Pontos de cobrança
- RS-122, km 4,6 (São Sebastião do Caí): R$ 12,30
- RS-122, km 108,2 (Antônio Prado): R$ 8,60
- RS-122, km 151,9 (Ipê): R$ 8,60
- RS-240, km 30,1 (Capela de Santana): R$ 9,00
- RS-122, km 45,5 (Farroupilha): R$ 10,70
- RS-446, km 6,5 (Carlos Barbosa): R$ 9,90
Forma de pagamento da tarifa
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo. É importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e, a partir da data do cadastro, começar a controlar os extratos futuros. Após o cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo o extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser via pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obter de desconto nas tarifas, é necessário fazer o cadastro.
- Tag: o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, além de instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe a qual tag melhor se adapta.
- Site www.freeflow.csg.com.br: tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro, nas nove bases. Elas estão localizadas em Ipê (RS-122, km 160 e km 151); em Flores da Cunha (RS-122, km 100); em Farroupilha (RS-453, km 118); em Bom Princípio (RS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (RS-122, km 16 e km 1,5), em Capela de Santana (RS-240, km 24) e em Montenegro (RS-240, km 33). Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.