O pagamento do pedágio eletrônico free flow, instalado em rodovias da Serra e de outras regiões do Estado, teve o prazo ampliado para 30 dias — anteriormente era de 15. A medida foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, após aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a alteração, os motoristas que passarem pelos pórticos terão um mês para pagamento da tarifa.
Em nota, a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra as rodovias, afirmou que os 30 dias começam a contar a partir da data de passagem pelos pórticos.
Os pagamento podem ser feitos com dinheiro, Pix, cartões de crédito ou débitos e também por meio de tag. Para que a tarifa seja paga, basta baixar o aplicativo CSG FreeFlow, ou acessar o site da CSG, ou ainda ir presencialmente em uma das nove bases de atendimento ao cliente da CSG (RS-122, RS-453 e RS-240).
Ainda conforme a nota, veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil sem fazer o pagamento. Caso a medida seja descumprida, as autoridades podem reter o veículo até a regularização dos débitos.
Os pedágios free flow no Rio Grande do Sul estão localizados em seis pontos de três rodovias, que são:
- RS-122: km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e km 151,9 (Ipê)
- RS-240: km 30,1 (Capela de Santana)
- RS-446: km 6,5 (Carlos Barbosa)
Mudança na nomenclatura
Além da ampliação para o pagamento, haverá troca no nome das placas de sinalização, que passarão a ser identificadas como "pedágio eletrônico". O atual nome é apenas "free flow". A mudança ocorre conforme novas regras do Contran.
Também haverá, de forma gradativa, a atualização na sinalização nas rodovias estaduais, de acordo com a comunicação universal, que passa a valer em todo o país.
Desconto nas tarifas
Os veículos que passarem pelos pórticos do pedágio eletrônico ainda poderão ter até 20% de desconto nas rodovias administradas pela CSG. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo CSG FreeFlow, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho.
Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado aos veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 30 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
Como efetuar o pagamento?
- Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após o cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro, nas nove bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33). Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.