A Justiça do Trabalho de Vacaria condenou uma empresa de serviços especializados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma auxiliar de limpeza por assédio sexual de um supervisor. A determinação ocorreu a partir de relatos do comportamento do homem que teriam ocorrido entre outubro de 2019 e agosto de 2021, tempo de duração do contrato de trabalho. O nome da empresa não foi divulgado e cabe recurso da decisão.
A mulher relata no processo ter passado por situações em que o homem, que era chefe dela, acariciou as pernas e chegou a agarrá-la, além de beijar seu rosto. Parte dos atos teriam ocorrido, inclusive, na presença de outras pessoas.
Uma testemunha ouvida no processo relatou também ter sido vítima do comportamento do supervisor e disse ter sido despedida por resistir às investidas dele. Um colega da auxiliar de limpeza, também ouvido no processo, afirmou já ter visto o homem abraçar e pegar na cintura de outras funcionárias, além de acariciar as costas da autora do processo e de outras mulheres. Ele disse ainda já ter presenciado a auxiliar de limpeza reclamando do comportamento do supervisor.
Na decisão, o juiz Eduardo Batista de Vargas afirma que os depoimentos se encaixam no comportamento de assédio sexual.
No processo, a defesa da empresa negou as alegações da auxiliar de limpeza e disse que "mantém práticas rigorosas para prevenir assédio, inclusive com canais de denúncia anônimos". Outro argumento é de que mensagens apresentadas pela mulher não comprovam assédio e sim "demonstram um relacionamento afável entre a reclamante e seu supervisor".
O magistrado, porém, considerou preocupante o que entendeu como tentativa da empresa de responsabilizar a vítima pelo comportamento do supervisor: "Este tipo de argumentação perpetua a cultura do assédio ao sugerir que a responsabilidade pelo comportamento impróprio recai sobre a vítima".
Além de estar previsto no Código Penal com pena de um a dois anos de detenção, o assédio sexual também consta na legislação trabalhista como incontinência de conduta, e pode levar à demissão por justa causa. O Ligue 180, central de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe e encaminha para investigação denúncias de violação de quaisquer direitos da mulher. Mais informações podem ser obtidas na página do serviço.