Nem sempre o presente de Natal agrada ou é compatível com as características de que ganhou. Ter a possibilidade de troca, para essas situações, é, portanto, uma boa opção. Embora comum em datas comemorativas, a alternativa não é regra e nem mesmo uma obrigação por parte de quem vendeu em casos em que não há defeitos.
O coordenador do Procon de Caxias, Jair Zauza, lembra que este detalhamento está descrito no Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, alguns estabelecimentos adotam a possibilidade de efetuar a troca com a intenção de fortalecer as relações com os clientes.
— Nenhuma loja é obrigada a trocar se o produto não possuir algum defeito, mesmo se tratando de presentes — detalhou Zauza, à reportagem, em entrevista na semana passada.
Mas, se houver a necessidade e a possibilidade, é preciso atentar a algumas orientações como se informar sobre o prazo de solicitação de troca ou devolução do estabelecimento, manter as etiquetas nos produtos, ter cuidado para não danificá-los e levar as notas fiscais, mesmo no caso de presentes.
Em compras pelo telefone ou internet, o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independentemente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou da entrega do produto.
E para qualquer compra a recomendação primordial é exigir a nota fiscal. É um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br/procon/), o telefone 151 e WhatsApp (54) 99929-8190 a partir desta terça-feira (26).