As empresas Gemma Construtora e Incorporadora Ltda. e Cohmar Construtora e Incorporadora Ltda., em Vacaria, foram condenadas, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por violações de direitos trabalhistas e negligência com a segurança dos trabalhadores. A decisão, repassada nesta terça-feira (6), é de um acidente que ocorreu em novembro de 2021, quando um adolescente de 17 anos e um jovem de 18 sofreram um choque elétrico enquanto transportavam uma fileira de vergalhões, que são barras de aço.
Os R$ 300 mil serão destinados ao MPT e revertidos a uma instituição sem fins lucrativos de Vacaria, que será indicada ao órgão entre as entidades cadastradas para a destinação de recursos. Os possíveis valores indenizatórios pagos aos dois trabalhadores, que não tiveram as identidades divulgadas, ainda estão sendo discutidos em ações individuais que tramitam na Justiça.
Após o caso, conforme o MPT, as empresas teriam tratado o acidente como uma “mera fatalidade” e se recusaram a assumir a responsabilidade. O posicionamento foi tratado na decisão judicial como “descaso com a segurança e falta de interesse em evitar novos acidentes”. Por causa do choque elétrico, o adolescente sofreu queimaduras e precisou ser internado. O jovem, que também sofreu queimaduras, teve os dois braços amputados e se tornou totalmente dependente dos familiares para atividades cotidianas.
Uma fiscalização feita pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias constatou diversas irregularidades cometidas pelas empresas, como falta de neutralização do risco de choque elétrico, trabalho nas proximidades de fios de alta tensão, falta de capacitação dos trabalhadores e falta de registro dos funcionários contratados.
Conforme o juiz José Carlos Dal Ri, da Vara do Trabalho de Vacaria, a decisão entendeu que as empresas permitiram que os funcionários trabalhassem próximos a redes elétricas energizadas e sem proteção contra contato acidental. Além disso, cometeram irregularidades, com a presença de menores de idade envolvidos em atividades de risco e forneceram equipamentos inadequados para o transporte das barras de aço.
Ainda conforme a decisão, as empresas devem comunicar aos funcionários até um dia após os casos de acidentes de trabalho e, no caso de morte, de imediato. Ambas devem ainda fiscalizar essa medida em relação aos empregados de quaisquer empresas que foram contratados para serviços terceirizados, respondendo de forma solidária por danos e responsabilidades decorrentes da omissão. Além disso, as duas deverão seguir obrigações requeridas pelo MPT, como:
- Interdição de trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas, internas ou externas ao canteiro de obras, que não esteja protegido contra o choque elétrico e arco elétrico;
- Uso de equipamentos adequados, em perfeitas condições e construídos de maneira a oferecer quantias de resistência e segurança;
- Treinamento básico para o trabalho em construção para todos os trabalhadores, observando carga horária e conteúdo previstos na NR-18 (Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização referentes ao meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção).
A reportagem tentou conversar com as empresas envolvidas, mas não conseguiu contato até a publicação desta matéria.