As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para rotulagem de alimentos entraram em vigor em outubro, em todo o Brasil. Mas há um prazo de adaptação para produtos que já estavam no mercado. O objetivo é facilitar para o consumidor, oferecendo mais informações nutricionais nas embalagens bem como a padronização do design da tabela de informações, com letras pretas em fundo branco. Em Caxias do Sul, conforme o Sindicato da Indústria de Alimentos (Sindiali), as empresas locais já estão iniciando a adaptação, mesmo que o prazo para esta mudança seja maior.
Produtos que já existiam ou foram lançados antes de 9 de outubro, data em que a portaria entrou em vigor, têm até 9 de outubro de 2023 para mudança. A partir deste ano, apenas novos produtos devem iniciar a comercialização com a padronização de rótulos nas embalagens (veja abaixo). Ou seja, aos poucos, o consumidor deve notar uma mudança visual nas prateleiras dos mercados.
— O que pedimos para os associados é que sempre tentem se adequar o quanto antes, o que até melhora a transparência com o cliente, porque o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos, auxiliando as pessoas a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis — afirma o presidente do Sindiali, Luiz Bolsonelo.
A entidade também prevê que a adaptação será tranquila. O que pode acontecer em alguns casos é um pequeno aumento do rótulo, para se adequar ao novo formato.
As mudanças nos rótulos
São três principais mudanças que os consumidores notarão nas embalagens:
:: Tabela de nutrientes deve ser branca e ter letras pretas, para evitar uma falta de legibilidade pelo contraste de cores. A tabela também deve estar perto da lista de ingredientes e em superfície contínua, sem ser dividida.
:: Passa a ser obrigatório informar o número de porções por embalagem, além de inserir açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para facilitar comparação de produtos.
:: Se o produto tiver uma quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio acima da recomendada pela Anvisa, ele terá, na parte superior frontal da embalagem, uma lupa avisando sobre o excesso.
Produtos de agricultores familiares têm tempo maior de adaptação
Frutas e carnes sem valor nutricional extra, que podem ser embaladas na hora, bem como água e bebidas alcoólicas, não entram na nova regra. Para outros produtos produzidos pela agricultura familiar, que também trabalha com itens como, por exemplo, bolos e chimias, os rótulos precisam ser atualizados até outubro de 2024. O mesmo vale para produtos de empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual e aqueles produzidos artesanalmente.
Já bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, como refrigerantes, têm até outubro de 2025 para adaptação.
A Cooperativa de Agricultores e Agroindústrias Familiares de Caxias do Sul (CAAF), que atende 17 agroindústrias, inicia a adaptação em janeiro do ano que vem. Responsável técnica da cooperativa, Mariane Reghelin explica que cada produto será analisado, já que alguns podem precisar de apenas algumas adições, enquanto outros podem ter mais alterações. Além disso, todos os rótulos serão padronizados, como manda a regra.
— Tem alguns produtos que vão mudar bastante coisas e outros que serão detalhes. Mas, todos terão mudanças. Precisamos ver caso por caso, produto por produto — explica Mariane.
O maior impacto deve ser no design do rótulo, nos casos em que for necessário a inserção da lupa. Já a direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Caxias observa que os itens produzidos pelos agricultores atendidos pela entidade não estão dentro da normativa da Anvisa.
Escolhas conscientes
A nutricionista e coordenadora do curso de Nutrição da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Gabriela Chilanti, vê a mudança como positiva. Além das informações ficarem mais legíveis e claras, dando autonomia ao consumidor, a profissional alerta que a lista de ingredientes também deve ser lida para verificar o que está sendo usado no alimento.
— Vem como um avanço na educação alimentar. Vem com um avanço para auxiliar a educação alimentar… Quando trabalhamos com rótulos que as informações não ficam tão visíveis, muitas vezes compramos o produto muito mais pela apresentação da embalagem do que pelas informações desta embalagem — observa a nutricionista.
Duas mudanças destacadas são a padronização de mostrar os valores nutricionais para 100g ou 100ml, o que auxilia na comparação de produtos, e a lupa. Como destaca Gabriela, a informação sobre o excesso de um ingrediente dará maior consciência ao cliente sobre a escolha de comprar ou não aquele produto.
— Acredito que isso venha a influenciar muito nas escolhas, porque, quando tu pega essa embalagem e olha essa lupa destacando estes ingredientes, que sabemos que estão diretamente associados a doenças e são prejudiciais à saúde, isso vai acabar chamando a atenção do consumidor — afirma a professora e nutricionista.
A orientação é que os consumidores busquem alimentos in natura, ou minimamente processados, e evitem os ultraprocessados - aqueles com alta adição de açúcar, gordura, conservantes e outras substâncias. Para isso, o rótulo deve ser lido.
Empresas: atenção aos prazos
Para as empresas que estão em processo de adaptação dos rótulos, as advogadas Anelise Marques Brandão Gomes e Mônica Costella aconselham que as alterações não fiquem para última hora. Se perderem o prazo, os negócios podem sofrer penalidades, como serem multados - em valor que pode variar conforme o tamanho do empreendimento.
— (É importante) Sempre estar atento às mudanças. Então cuidar, pois, às vezes, a Anvisa também faz algumas publicações dizendo que vai ter algum tipo de alteração. É sempre bom se precaver e não esperar que comece aquele prazo de adequação — avisa Mônica.
As advogadas explicam ainda que o marketing e a propaganda dos produtos devem estar adequados às informações que estão nos rótulos. Por isso, caso necessário, as empresas também devem realizar alterações nestes materiais.
— Porque pode ser considerado que a empresa quer passar uma informação errônea daquele produto. Por exemplo, ela quer dizer que é um produto, em teoria, saudável, e vai olhar na descrição dos itens e tem uma quantidade exorbitante de açúcar ou algum tipo de componente. Por isso, tem que estar sempre alinhado — aconselha Mônica.
A normativa da Anvisa, assim, segue uma busca para dar maior transparência ao consumidor. As advogadas observam que isso também vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, que pede o maior número de informações possíveis para os clientes.
— O consumidor precisa entender o que está comprando e ter acesso rápido a uma informação. Automaticamente, as empresas estão se adaptando a isso. É uma junção da preocupação com a questão de saúde. Hoje, falamos de muitas doenças que antes não falávamos — comenta Anelise.