O Ministério Público (MP) recorreu da decisão da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves que colocou em liberdade seis pessoas que haviam sido presas em uma ação da Brigada Militar (BM) contra o tráfico de drogas na cidade. Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (15), o promotor Manoel Figueiredo Antunes, titular da 3ª Promotoria Criminal, pontuou a contrariedade em relação à determinação judicial.
A decisão de soltura dos presos foi assinada pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo na quarta-feira (14), um dia após a prisão de oito pessoas em flagrante pelo 4º Batalhão de Choque da BM. A ação nos bairros Fenavinho e São Roque resultou na apreensão de 300 quilos de drogas, de quatro motos, de um Jeep Compass roubado, de um Prisma, além de aparelhos eletrônicos, placas de carros, rádios e dinheiro.
Para um dos casos, cuja prisão ocorreu no bairro Fenavinho, a magistrada menciona que o ingresso de policiais em residências só pode ocorrer em casos de flagrante de crimes. Para ela, o fato de que o Setor de Inteligência da BM ter informações de que o local servia como depósito de entorpecentes seria insuficiente para permitir o acesso dos policiais à casa sem ordem judicial. Os agentes de segurança ingressaram na moradia durante a ação. Nesse caso, a juíza pediu ainda que a BM apure a conduta dos policiais ao adentrar na casa.
Com relação aos presos no bairro São Roque, ela cita que dois deles colocam em risco a ordem pública, mas pontua que a maioria dos suspeitos liberados são réus primários e que a denúncia que levou às prisões não colocava cinco deles como integrantes do suposto esquema de tráfico.
"Diante desse contexto, em que pese a representação da autoridade policial - à qual aderiu o Ministério Público —, não vislumbro necessidade de decretação de segregação cautelar, seja para garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal, ou, ainda, por conveniência da instrução criminal, no que se refere a tais flagrados. Ressalto, por outro lado, que a decretação da prisão preventiva baseada apenas na gravidade dos crimes, sem elemento fático concreto a respaldá-la, consubstancia-se em mera antecipação da pena, e não provimento cautelar", escreveu a juíza no despacho.
Segundo o MP, o recurso contra a decisão pode demorar de seis a 12 meses para ser julgado. Para Antunes, a decisão judicial tem uma "completa distorção da técnica jurídica". Ele aponta que tem sido usado entendimentos de tribunais superiores para casos pontuais como forma de jurisprudência, mas que não são majoritários. Conforme o promotor, de 40 a 50 casos já foram julgados dessa forma no município.
— Nós não compactuamos com esse tipo de decisão. O Ministério Público está atento, está diligente. Não só recorremos dessa decisão, como viemos recorrendo de todas as decisões nesse sentido. A Polícia Civil e a Brigada Militar precisam ter seu excelente trabalho reconhecido nessa cidade e a sociedade, sobretudo, precisa ser protegida.
Com os recursos em instâncias superiores do Poder Judiciário, conforme o promotor, "de seis a sete prisões" foram revertidas e a detenção determinada novamente. No entanto, ele salienta que os recursos começaram a ser apresentados em setembro e estão sendo julgados agora.
A reportagem ligou para o Fórum de Bento Gonçalves e foi informada de que a juíza Fernanda estava em audiência. Até o fechamento dessa matéria, ela não havia retornado à ligação. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul também foi procurado e informou que respeita a liberdade jurisdicional, garantia constitucional coletiva insculpida no art. 93, IX da Constituição da República; sendo a via recursal o meio adequado para revisão de decisões com a qual se possa insurgir, em conformidade com o estado democrático de direito e o duplo grau de jurisdição.