Daniela Affonso
A partir do final de junho, o processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, atualmente o caminho mais procurado, vai sofrer mudanças. Isso por conta de uma reforma prevista pelo Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR, em italiano), que revisou o Código de Processo Civil aprovado pelo parlamento da Itália. Segundo a nova determinação, os pedidos deverão ser feitos não mais diretamente no Tribunal de Roma, que concentrava as solicitações, mas nas cortes de cada região de nascimento do antepassado italiano. Por exemplo: se o antepassado nasceu em Rovigo, o tribunal competente será o de Veneza. Caso tenha nascido em Cison di Valmarino, a corte responsável por julgar o caso será a de Treviso.
GZH faz parte do The Trust Project