A partir do final de junho, o processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, atualmente o caminho mais procurado, vai sofrer mudanças. Isso por conta de uma reforma prevista pelo Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR, em italiano), que revisou o Código de Processo Civil aprovado pelo parlamento da Itália. Segundo a nova determinação, os pedidos deverão ser feitos não mais diretamente no Tribunal de Roma, que concentrava as solicitações, mas nas cortes de cada região de nascimento do antepassado italiano. Por exemplo: se o antepassado nasceu em Rovigo, o tribunal competente será o de Veneza. Caso tenha nascido em Cison di Valmarino, a corte responsável por julgar o caso será a de Treviso.
Segundo o consultor jurídico internacional Agostino Calvi, que reside em Caxias do Sul desde 2013, tal medida visa agilizar os processos e diminuir a carga de trabalho do Tribunal de Roma, que até a data da mudança continua sendo o tribunal competente dos pedidos de cidadania italiana. O especialista no assunto destaca que com outros tribunais se envolvendo nos processos, a tendência é de que eles sejam mais rápidos. O Ministério da Justiça da Itália deseja diminuir em 40% os tempos processuais.
— Para o requerente não muda nada. Mas, para nós, profissionais do direito, muda porque ajuizaremos os processos num tribunal competente que será o da Província do Comune de origem do antepassado italiano. Mas, para o ítalo-descendente, na prática, não muda nada, porque as necessidades de documentos são as mesmas, não há mudança de lei prevista — salienta o consultor jurídico.
Vale destacar que para quem já está com o processo em andamento ou dará entrada em 180 dias não haverá nenhuma mudança. Nesse caso, o tribunal encarregado segue sendo o de Roma, até o final de junho. Calvi salienta que entre a fase de preparação da documentação e o ajuizamento da ação, o tempo é de aproximadamente um mês. Então, ele acredita que a partir de maio começarão a trabalhar em casos que serão ajuizados nos novos tribunais competentes.
Vale salientar que atualmente, para solicitar reconhecimento da cidadania há três caminhos: a via consular, a administrativa e a judicial. Esta última, que agora sofre modificação, tem sido muito utilizada desde o início da pandemia de coronavírus por ser considerada mais rápida na comparação com o tempo das filas consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de residência na Itália. No caso do processo via judicial não é necessário viajar à Itália, é possível acompanhar o processo pela internet e sua conclusão se dá em cerca de três anos. Em algumas situações, ele é resolvido antes. Nesse caso, existem dois embasamentos possíveis para o processo: o primeiro deles contesta a longa fila de espera dos consulados italianos no Brasil; e o segundo é utilizado para os casos de ascendentes italianas (avós, bisavós, tataravós, etc), que tenham tido filhos antes de 1948 — caso conhecido como "de linha materna". Também é uma maneira indicada para quem deseja iniciar o trâmite para a família inteira de uma só vez.