Buscar a cidadania italiana via judicial se tornou a melhor alternativa, e a única no momento, para conseguir o reconhecimento em meio à pandemia. Para quem sonha em ter dupla cidadania surge um alerta: é necessário buscar informações de empresas e assessorias especializadas que garantam a transparência no processo.
A recomendação para evitar cair em fraudes é do consultor jurídico italiano Agostino Calvi, que reside em Caxias do Sul desde 2013. Especialista no assunto, ele ressalta que representa clientes que tiveram as cidadanias canceladas em um esquema criminoso descoberto em 2018. Por isso, Calvi frisa a importância de buscar assessorias que tenham conhecimento jurídico para evitar fraudes ou problemas no andamento do processo:
- Trabalho com essa forma de reconhecimento via judicial desde 2016, sendo que a primeira sentença positiva é de 2015. Nosso escritório está focado exclusivamente no reconhecimento da cidadania perante o Tribunale Civile de Roma. Fomos os primeiros em ter sentença positiva aqui na Serra. Já temos em Caxias do Sul seis sentenças positivas e demais que sairiam, mas as audiências foram adiadas em função da pandemia.
A opção mais procurada era fixar residência no país. Como a Itália está com uma série de restrições para receber brasileiros, a busca por processos diretamente no Tribunal de Roma tem aumentado em Caxias do Sul. O consultor, no entanto, sempre foi um defensor da alternativa como o melhor caminho para quem quer se tornar cidadão italiano.
- Sempre defendi a via judicial porque é uma maneira tranquila e rápida que não obriga o requerente a ir para a Itália. Quando optam pela viagem além de ter um alto custo tem que fixar residência e o prazo legal é de 45 dias morando no país. Aconselho a desconfiar de empresas que conseguem liberar a documentação antes desse prazo - alerta ele.
Calvi lembra ainda que é preciso ser formado em Direito para conduzir o processo:
- Para ser um representante legal é preciso não apenas ter conhecimentos jurídicos, tem que ser formado em Direito para embasar uma ação legal. Estamos falando de um processo no Tribunal de Roma onde o réu é o Ministério do Interior Italiano, que é responsável pelos processos de cidadania. A maioria dos consultores optava pela ida dos clientes à Itália por não contarem com uma equipe jurídica.
Ele complementa:
- A demora no reconhecimento da cidadania equivale a uma negação de um direito assegurado pela constituição italiana aos descendentes de italianos. O prazo para obter o documento é de 730 dias a partir da data de protocolo do pedido, ou seja, quando o recorrente demonstra a vontade de requerer a cidadania. Sabemos que muitos consulados agem de má-fée passam informações erradas aos requerentes, além de não cumprirem o processo dentro desse prazo, criando listas de espera para os que buscam o reconhecimento, o que é ilegal.
CIDADÃOS ITALIANOS
O caxiense Vanderlei Bonato, 48 anos, e os primos Fátima 53, Elizane 60, Cristine 27, Giovana 31, Leandro 36, Edson 41, Luciano 39, Alex, 25, e Alexia 20, optaram pelo processo judicial. Hoje, eles já são cidadãos italianos.
- Eu sempre quis fazer (cidadania), mas eu não tinha nem ideia de como fazer para reunir toda a documentação. Conseguimos, por indicação, um escritório específico nesta área e eles fizeram todo o processo - conta ele.
Bonato lembra que no início não acreditava que o grupo conseguisse realizar o sonho de obter a cidadania:
- Estava até descrente que pudéssemos conseguir porque sempre achei muito burocrático essas coisas e lentas. Ajuizamos em novembro de 2017 e em menos de dois anos já tínhamos a cidadania.
A expectativa agora é pela viagem ao país:
- Estava programado para ir à Itália este ano. A ideia era para outubro ou março do ano que vem, mas em função da pandemia não quis arriscar uma data. Depois pretendo ir sim - garante Bonato.
COMO FUNCIONA A VIA JUDICIAL
Fase preparatória
:: De acordo com o consultor jurídico Agostino Calvi, para ajuizar a ação os requerentes entregam os documentos para análise (caso a família não possua a documentação, o escritório providencia o que for necessário), em que é verificada a ausência de impedimentos para o reconhecimento da cidadania.
:: Após, é redigida a procuração para um dos advogados do escritório que mora na Itália, o qual terá poderes para representar os requerentes perante o Tribunal de Roma.
:: O réu da ação é o Ministério do Interior italiano, responsável pelas questões de reconhecimento da cidadania. Trata-se de uma ação judicial bastante importante, pois precisa de conhecimentos jurídicos específicos para ter resultado positivo. Uma vez recebidos os documentos, a equipe elabora a inicial e procede ao ajuizamento da ação perante o TC de Roma.
Ajuizamento da ação
:: Depois de algumas semanas, os advogados recebem o numero do processo (Numero di iscrizione al Ruolo Generale). O processo pode ser acompanhado pelo aplicativo Giustizia Civile. Após, ocorre a designação do juiz e a fixação da audiência.
:: Na audiência em Roma, o advogado explica ao juiz a situação da família, apresentando os devidos documentos. Nos últimos meses, em função da pandemia, varias audiências foram adiadas, mas a situação está se normalizando com audiências online e tratadas por escrito.
Fase administrativa do processo judicial
:: Após a sentença de reconhecimento da cidadania, a pasta é retirada do Tribunal e enviada para o Comune de origem do antenato italiano para fazer as transcrições e emitir as certidões italianas dos requerentes. Feito isso, se procede com o cadastro no AIRE do Consulado correspondente e com o agendamento e a emissão do passaporte.
CURIOSIDADES
- A cidadania italiana via judicial pode ser dividida entre familiares, uma vez que na mesma ação, podem ser incluídas várias pessoas.
- O processo administrativo via consulado no Brasil é o caminho mais barato, no entanto, pode levar 15 anos.
- O processo na Itália se torna mais rápido, mas pode custar mais de R$ 40 mil, se for levado em consideração passagem aérea, deslocamento, moradia, alimentação, documentação e assessoria.
- Ao fazer uma ação judicial, o reconhecimento da cidadania é feito por um juiz que reconhece diretamente a cidadania dos requerentes, sem qualquer ingerência dos órgãos da administração pública italiana. O judiciário já sentenciou várias vezes que a demora dos consulados equivale à negação do direito. Sendo assim, tudo seguirá de forma lícita e com baixo risco.