A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de prorrogar a suspensão do corte de luz por inadimplência dos consumidores de baixa renda no país pode beneficiar milhares de famílias caxienses. A concessionária de energia na Serra, a RGE, não informa a quantidade de moradores que estão com contas atrasadas e que correriam o risco de ter o fornecimento interrompido por falta de pagamento. Mas a medida vale para clientes que têm a tarifa social e, em Caxias do Sul, são 8.990 consumidores.
A suspensão do corte se encerraria em 30 de junho. Agora, as pessoas terão até 30 de setembro para quitar as dívidas. Em todo o Brasil, são 12 milhões de famílias. Segundo a agência reguladora, a decisão tem objetivo de assegurar o fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, portanto, mais atingidos pela pandemia de covid-19. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
Em Caxias, mais da metade das 26.801 famílias inscritas no Cadastro Único se enquadram no critério de renda para conseguir a tarifa social (a última atualização de dados foi feita em abril deste ano). A tarifa social foi instituída por lei federal para os consumidores de baixa renda. Ela concede descontos na conta, que podem variar de 10%, para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh/mês, até 65%, se o consumo for inferior ou igual a 30 kWh/mês. É preciso ter renda per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 550). Para fazer o cálculo, basta somar os salários dos integrantes da família e dividir pelo número de pessoas.
São, pelo menos, 14.755 famílias que estão com cadastro atualizado no município e que têm direito ao benefício. Contudo, somente 61% solicitaram. A explicação pode estar na desinformação. É que não basta fazer o cadastro no Cad Único. É preciso pegar o número de identificação social (Nis), que é gerado pelo Cad Único em 24 horas, ligar para o 0800 da RGE e pedir o benefício.
A reportagem conversou com duas pessoas que perderam o emprego durante a pandemia e que solicitaram a tarifa social. Elas preferem não ter os nomes divulgados para não gerar constrangimento. Uma delas, uma mulher de 47 anos, ficou sem a renda fixa, que era de R$ 1,3 mil mensais, e, desde então, só consegue trabalhos esporádicos.
— Fiz o cadastro logo quando começou a pandemia. Me informaram que tinha e, realmente consegui. No mês seguinte, já baixou a tarifa. Já ajuda — conta, referindo-se que a conta passou de R$ 110 para R$ 80.
O outro consumidor mora com a mulher, o filho do casal e a sogra. Ele também perdeu o emprego fixo e presta serviços eventuais. O filho tem benefício de prestação continuada, uma das possibilidades, além do critério da renda, para obter a tarifa. Eles conseguiram há cerca de dois meses um desconto de 10%. Mesmo assim, não têm conseguido quitar as contas, que estão acumuladas há três meses.
— Não tenho renda. Estou fazendo bicos. Tenho três de cada (água e luz) atrasadas — lamentou.
Na Serra, além de Caxias, outras 15 cidades somam 10.189 famílias com tarifa social.
O gerente de relacionamento com o poder público da RGE, Fábio Calvo, explica que os consumidores que têm contas em atraso terão que efetuar o pagamento posteriormente, com as correções:
— É importante o cliente ter ciência de que não há uma isenção. Os clientes que têm contas em aberto terão juros e correções monetárias correndo até a data do pagamento. Por isso, nosso conselho é que todo o cliente que tenha condição de efetuar o pagamento da sua conta o faça para que não tenha um acúmulo de contas logo à frente.
Nesse sentido, a RGE disponibiliza canais de atendimento para negociação e parcelamento de valores, se necessário, em até 12 meses. É possível ainda utilizar o auxílio emergencial para pagar as contas. O contato pode ser feito pelo site rge-rs.com.br, por meio do aplicativo CPFL energia, que é gratuito, e também, se for caso de 2ª via, por exemplo, por mensagem de celular (SMS) e ainda pelo 08009700900.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica:
:: Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
:: Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
:: Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Onde fazer o cadastro:
:: O Cadastro Único fica na Rua Os Dezoito do Forte, 1.222, bairro Nossa Senhora de Lourdes. O telefone é o (54) 3201-7800.