A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela concedeu o direito de dupla maternidade no registro civil de um bebê de cinco meses. O pedido foi encaminhado pela Defensoria Pública do Estado, teve parecer favorável do Ministério Público e a decisão foi proferida no dia 10 deste mês. O juiz Vancarlo Andre Anacleto reconheceu a maternidade socioafetiva da companheira da mãe biológica da criança. Com isso, o menino também poderá receber o sobrenome da segunda mãe e terá todos os direitos civis decorrentes do registro.
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