Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, suspendeu a retomada das aulas no sistema público de ensino. A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde desta terça-feira (3).
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Segundo o despacho do juiz Cristiano Vilhalba Flores, as escolas não possuem capacidade técnica para definir e implementar os planos de contingência que evitem a disseminação do coronavírus. De acordo com o magistrado, um agente da vigilância sanitária do Estado deve verificar a conformidade do plano e sua implementação nas escolas.
"Reforça-se que a realização desta verificação de conformidade não pode ser delegada por quem não tem capacidade técnica para tanto, devendo ser realizada por agente estatal, de preferência da área sanitária, ou por outro que tenha semelhante capacitação, não podendo ser transferida a tarefa a diretores, professores ou ao próprio COE-E local.", diz o despacho.
Essa liminar é tida como um alento pelo diretor do 1º Núcleo do Cpers, com sede em Caxias do Sul, David Orsi Carnizella:
— A gente tinha esse entendimento que as aulas não poderiam ser retomadas sem que um técnico da Vigilância Sanitária fosse até as escolas. É um alento, até porque a comunidade não está mandando os seus filhos para as escolas. Isso a gente consegue ver claramente, porque ela vê que não tem segurança.
Carnizella ressalta que os colegas ainda estão com medo para esse retorno das aulas presenciais. Inclusive, confirma a baixa adesão dos alunos.
— A Seduc (Secretaria Estadual da Educação) pediu para que as escolas voltassem e os colegas correram para organizar um regresso seguro, mas foi inútil porque pouquíssimos alunos voltaram — diz Carnizella.
A reportagem contatou a Seduc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Um levantamento efetuado pelo Pioneiro e pela Gaucha Serra aponta que 13 escolas de Caxias do Sul haviam retomado até esta terça-feira, mas com baixíssima adesão.