Os municípios interessados em receber recursos provenientes do Imposto de Renda em 2021 para os fundos do Direito do Idoso (FDI) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm até 15 deste mês para enviarem seus dados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O envio ou a atualização do cadastro é pré-requisito para que os fundos recebam valores provenientes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso a cidade esteja com os fundos cadastrados regularmente, é preciso recadastrá-los apenas se houver alterações nos dados (confira mais informações ao final da matéria). No dia 31, o MMFDH deve enviar à Receita Federal as informações de cada cidade.
Inconsistências cadastrais impactaram 71 fundos
Dos 497 municípios do estado de Rio Grande do Sul, cerca de metade (249) têm fundo da criança e do adolescente cadastrados e 40% (199) o do idoso. No entanto, de acordo com dados da Receita Federal, 55 fundos da criança e do adolescente e 16 fundos do idoso do RS não ganharam repasses da declaração do IR neste ano devido a inconsistências cadastrais.
Segundo a legislação, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto aos fundos diretamente na declaração. Ainda assim, o potencial de repasse é pouco aproveitado, conforme dados da Receita Federal. Em 2020, R$ 15,5 milhões foram destinados pelos contribuintes gaúchos em suas declarações. O valor equivale a só 10% do que poderia ser destinado ao todo para os fundos.
Repasses efetuados e pendências impeditivas podem ser consultados neste link. Já informações sobre o Fundo do Idoso podem ser acessadas aqui, enquanto que as dos Fundos da Criança e do Adolescente estão disponíveis aqui.
Como cadastrar
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso, conforme o fundo que deseja instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal.
3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e da cidade, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Fonte: Receita Federal