O decreto municipal que estabelece novas regras para diferentes setores na cidade de Veranópolis, em acordo com modelo intermediário adotado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne), segue vigente após decisão judicial que indeferiu liminar de suspensão solicitada pelo Ministério Público.
— A questão é complexa. Reconheceu-se a competência administrativa concorrente para edição do decreto municipal — disse o juiz Antônio Luiz Pereira Rosa, que assina a decisão e afirma não ter identificado inconstitucionalidade ou mesmo irresponsabilidade nas alterações propostas pela Administração Municipal.
Em decisão ele afirmou: "Não me convenço de que o decreto municipal carece de critérios técnicos e de cautela, antes pelo contrário, contém a exposição de motivos, dados e levantamentos quantitativos, vincula-se a protocolos específicos de aplicação regional, anuncia unanimidade de propósitos dos representantes dos municípios que compõe a AMESNE, e nos seus artigos e anexos detalha razoáveis medidas sanitárias e de controle, a minimizar riscos e, ao mesmo tempo, garantir o desempenho limitado de determinados segmentos e atividades".
A ação que pede a suspensão do decreto na cidade foi protocolada pelo Ministério Público (MP) ainda na sexta-feira (31), data em que o decreto passou a vigorar na cidade, autorizando a abertura de restaurantes, comércio atacadista, escolas de idiomas, música, esportes, dança, formação profissional, além de parques temáticos, atrativos turísticos, museus e similares.
A liminar foi deferida pela Justiça por volta das 23h, ainda na sexta-feira. O desfecho perante a solicitação do MP é diferente de cidades como Guaporé e Nova Prata, que tiveram seus novos decretos suspensos por meio de liminar.
Mesmo diante da decisão, o processo referente ao decreto de Veranópolis segue em andamento, agora com prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente sua defesa.