Os consumidores de Caxias do Sul que atrasaram ou deixarem de efetuar o pagamento de água em dia durante a pandemia não pagarão juros nem multa por isso. A decisão está prevista em lei sancionada pelo prefeito Flávio Cassina nesta segunda-feira (6).
A Lei 8.524 autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a conceder isenção de cobrança de juros de mora, multa e correção monetária, nas faturas de água e esgoto, com vencimento entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.
Segundo a prefeitura, a legislação atende a um fato emergencial e imprevisível, que é a pandemia do coronavírus, cuja consequência imediata é a diminuição da produção, perda de poder econômico da população em geral, desemprego e abalo da saúde dos munícipes. O objetivo é que, dessa forma, os consumidores consigam quitar o valor principal da conta, relativo ao consumo, ainda que fora do prazo do vencimento.
Quem se encaixar no critério da lei e já tiver pagado as faturas em atraso com juros e multa, terá devolução dos valores na própria conta, diz a prefeitura. Quem ainda tem contas atrasadas deve entrar em contato com o Samae para acertar o valor e a forma de pagamento.
Segundo o presidente do Samae, Ângelo Alberto Barcarolo, o Setor de tecnologia da informática da autarquia está organizando o sistema para que seja emitida uma segunda via da conta em atraso com valor original, sem juros e multa. A intenção é que as pessoas façam todo processo online, não precisem deslocar até a unidade.
Como contatar o Samae:
::Telefone: (54) 3220-8600
::Whatsapp: (54) 99143-3559, (54) 99162-1696 e (54) 99250-1019
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