O prefeito de Caxias do Sul, Flávio Cassina, e o secretário de Urbanismo, João Uez, participaram de uma live relâmpago no final da tarde de quarta-feira (24), revelando a publicação de um novo decreto municipal para evitar aglomerações na cidade. O documento entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação, ou seja, quarta-feira (24).
Leia ainda
Diocese de Caxias do Sul autoriza retomada de missas com a presença de fiéis
Grupos de risco para a covid-19 devem ter horário exclusivo em academias de Caxias
Na abertura da live, o prefeito fez um pronunciamento, em tom de desabafo:
— As decisões que temos que tomar não são pessoais e de vontade do prefeito, mas sim daquilo que os especialistas da saúde, que entendem do assunto, nos orientam. Por vezes são medidas duras que, sem dúvida, não agradarão a todos. Sempre estaremos trabalhamos no intuito de contemplar e não prejudicar; somos guardiões da saúde e do bem estar do cidadão. Cuidar dos interesses de mais de 500 mil pessoas não é tarefa fácil .
E concluiu, dizendo:
— É necessário que evitemos o “festival de bandeiras”, o chamado “efeito sanfona” que certamente redundará em consequências terríveis. Façamos bom uso das redes sociais. Lembremo-nos que, temos gente curando e gente sendo curada. Os cuidados devem ser redobrados. O uso da máscara diz que nos importamos com o nosso semelhante. Pessoal do grupo de risco, fiquem em casa. É o momento de construir pontes e não muros. Evitemos discussões estéreis e cuidemo-nos mutuamente.
MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO MUNICIPAL:
Entre as medidas, enumeradas por João Uez, e que estão detalhadas no novo decreto, estão:
- Praças e parques devem ser utilizados apenas para corridas e caminhadas, e não para nenhuma outra atividade de aglomeração ou similar;
- Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer espaço público, sejam praças, parques ou similares. Caso seja constatado alguém bebendo, com outras pessoas em aglomeração, será feita notificação e a pessoa será multada no valor de R$ 172, 45. Além de outra multa de R$ 172, 45, pelo não uso da máscara;
- Comércio atacadista e varejista de alimentos, supermercados, hipermercados, mercearias, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos, só podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 21h. É proibida a abertura aos domingos;
- Shoppings só podem abrir de segunda à sábado, das 7h às 21h. Só poderão funcionar com a capacidade de 30% dos frequentadores, segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) de cada shopping. É proibida a abertura aos domingos.
- É vedada a venda de bebidas alcoólicas em todo o município de Caxias do Sul, depois das 22h até as 7h do dia seguinte;
- No que diz respeito aos postos de combustível, fica vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades;
- Restaurantes e similares, hamburguerias, pizzarias, churrascarias, somente podem atender presencialmente até as 22h. Posteriormente, apenas para telentrega. É permitido apenas 5 pessoas por mesa. Aos domingos é permitido abrir, mas somente até as 22h;
- Os estabelecimentos de prestação de serviços de exercício físico e de promoção à saúde, regularmente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas áreas e/ou conforme legislação vigente, tais como: academias, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de lutas, estúdios de personal training, estúdios de pilates, estúdios de dança, escolas desportivas, piscinas de natação e assemelhados, inclusive os espaços localizados em condomínios e clubes, e toda prática de exercícios físicos e afins, realizados em ambientes abertos ou fechados, poderão funcionar regularmente, desde que observado o regramento específico emitido na Portaria Municipal 01, de 23 de junho de 2020 ;
- Fica suspenso o passe livre realizado no último domingo do mês e a gratuidade do transporte coletivo urbano e do transporte intramunicipal para os idosos entre 60 e 64 anos e a venda da passagem estudantil;
O secretário de Urbanismo, João Uez, encerrou a manifestação através das redes sociais, dizendo:
—Contamos com a colaboração da população caxiense, a fim de não voltarmos à bandeira vermelha, em que o impacto será muito grande para a economia da cidade. Fiquem em casa, saiam apenas o necessário, se forem aos parques e praças, que seja apenas para atividades físicas.
Leia aqui o novo decreto na íntegra.
Leia também
Gasolina está mais cara e deve ter novo reajuste nos próximos dias no RS
Prefeitura de Caxias do Sul confirma 805 infectados pelo coronavírus
Prefeitura de Caxias do Sul confirma a 13ª morte por coronavírus
Pesquisa mostra que 38% das pequenas e médias empresas da Serra recorreu a empréstimos